Acessibilidade
Voltar

TCE-PR vai apurar danos em contrato de iluminação de São José dos Pinhais

Processo vai esclarecer responsabilidades pela renovação indevida do contrato e verificar a regularidade na terceirização de serviço pela contratada. Então prefeito é multado. Cabe recurso

Vista noturna do portal de acesso a São José dos Pinhais pela Avenida das Torres, no limite com Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai instaurar processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar danos ao patrimônio público em contrato de prestação de serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que apontou irregularidades na prorrogação de contrato de prestação de serviços de gerenciamento do sistema, incluindo fornecimento de mão de obra e materiais.

O objetivo da Tomada de Contas é verificar as responsabilidades pela contratação da empresa Luminapar Serviços de Iluminação Pública Ltda., por meio da Concorrência Pública nº 12/2010, sem a especificação da quantidade de material que seria necessária para a execução dos serviços, e também apurar a regularidade de terceirização de serviços à empresa Trajeto Engenharia pela Luminapar, para realização de um terço do objeto do Contrato 382/2010.

A Luminapar foi contratada pelo Município de São José dos Pinhais por meio do Contrato 382/2010, renovado diversas vezes. O município chegou a iniciar o procedimento licitatório e divulgou o edital para nova contratação. Mas o certame foi revogado porque, na justificada da administração municipal, seria mais vantajosa a renovação do contrato então vigente.

Segundo o relator do processo de Representação, conselheiro Nestor Baptista, o município não apresentou motivos suficientes para comprovar que as renovações do contrato trouxeram benefícios superiores ao desconto que receberia se mantivesse a licitação que estava em curso.

 

Decisão

Concordando com a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Baptista determinou que sejam extintos todos os aditivos do Contrato 382/2010, firmado entre o Município de São José dos Pinhais e a empresa Luminapar, em um prazo de até 90 dias.

No mesmo prazo, o município deverá realizar novo processo licitatório para a contratação de serviços ligados à iluminação pública.  Os prazos para o cumprimento das determinações começarão a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.

O relator determinou, também, que o município se adeque ao entendimento do TCE-PR contido no Acórdão nº 1779/13 - Pleno, em que a administração pública deve, antes de promover qualquer contratação, averiguar se a eventual contratada tem condições legais de assumir o compromisso.

 

Multa

O então prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim (gestão 2013-2016), recebeu multa administrativa, no valor de R$ 1.450,98, devido à prorrogação do contrato sem o cumprimento das exigências do artigo 57 da Lei de Licitações. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 7 de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 25 de janeiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4890/17 - Tribunal Pleno na edição nº 1.752 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

195375/13

Acórdão nº

4890/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei 8.666/93

Entidades:

Município de São José dos Pinhais

Interessados:

Carlos Alberto Gomes de Figueiredo, Cervantes Gonçalves Ayres Filho, Ivan Rodrigues, Luís Afonso Ferreira da Cruz Scarpin, Luiz Carlos Setim, Luminapar-Serviços de Iluminação Pública Ltda, Marcelo Ferraz Cesar, Okiro Marcilio de Oliveira Filho, Patrícia Galante Stradiotto Vieira, Trajeto Engenharia e Comércio Eireli

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR