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TCE-PR une-se a esforço nacional para levar água e esgoto a todas as escolas

Iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, o "Projeto Sede de Aprender" busca a universalização desses serviços, o que ainda não ocorre no Paraná, apesar de avanços recentes

O acesso à água de boa qualidade é um serviço essencial em escolas públicas.
Foto: Divulgação

Serviços públicos essenciais ao conjunto da população, o acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário também devem ser assegurados a todas as escolas, onde crianças e jovens passam boa parte do dia. A universalização desses dois serviços nas escolas públicas brasileiras é a meta do Projeto Sede de Aprender, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e posteriormente encampado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná é o novo integrante dessa ação nacional. A adesão da Corte de Contas paranaense ao Projeto Sede de Aprender foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e já está formalizado no Convênio nº 21/24, assinado em 9 de agosto. A participação dos TCs na iniciativa é estimulada pelas duas principias entidades do sistema: a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa. Atricon e IRB assinaram a adesão ao convênio em 24 de outubro do ano passado.

Embora o Paraná tenha obtido melhorias constantes nos últimos anos, o Censo Escolar de 2023, realizado pelo Ministério da Educação, apontou que, no ano passado, ainda havia no estado 5 escolas sem abastecimento de água, nas quais estudavam 197 alunos; 46 sem água potável tratada (somando 10.462 estudantes); e 10 sem acesso à rede de esgoto (1.361 alunos). Em Alagoas, a atuação do projeto provocou um aumento de 50% no número de instituições de ensino que passaram a fornecer água potável à comunidade escolar em 2022.

 

Desenvolvimento sustentável

O Acordo de Cooperação Técnica prevê ações conjuntas entre o MP e os TCs para assegurar a universalização do acesso à água de boa qualidade e o avanço dos programas de saneamento voltados às escolas públicas. Essas metas, além de estarem previstas no Pacto Nacional pelo Saneamento nas Escolas, buscam atender o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 6 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

O Convênio nº 21/24 tem validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação. Não há previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições participantes. A adesão do TCE-PR ao Projeto Sede de Aprender recebeu pareceres favoráveis da Controladoria Interna (CI) e da Diretoria Jurídica (Dijur) da Corte, bem como do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O Tribunal atuará principalmente na função de controle externo das ações voltadas à implementação dessas políticas públicas.

Com relatoria do presidente, conselheiro Fernando Guimarães, o processo foi aprovado por unanimidade de votos, na Sessão Ordinária nº 26/24, realizada presencialmente em 7 de agosto. O Acórdão nº 2367/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 12 de agosto, na edição nº 3.270 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

421162/24

Acórdão nº:

2367/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Conselho Nacional do Ministério Público e Instituto Rui Barbosa

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR