Medidas cautelares foram emitidas pelo conselheiro Ivens Linhares, e homologadas pelo Pleno, a partir de Comunicação de Irregularidade da 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Ivens Linhares expediu, nesta terça-feira (2 de outubro), duas medidas cautelares à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma delas suspende os pagamentos feitos ao Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, detentor de um contrato de R$ 11.880.000,00 para implantação do Novo SIAF (Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná). A outra determina a adoção imediata de mecanismos de controle eficiente nos pagamentos feitos pelo governo estadual.
Homologadas na sessão do Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (3 de outubro), as medidas cautelares têm como base Comunicação de Irregularidade sobre o funcionamento do SIAF, feita pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, subordinada ao conselheiro Nestor Baptista. Em paralelo, Linhares determinou o início de um processo de tomada de contas na Sefa visando apurar possíveis danos ao erário, em função do mau funcionamento do sistema.
De acordo com a Comunicação de Irregularidade, foram identificados valores de R$ 10.698.135,87 pagos em duplicidade ou multiplicidade, em relação aos quais teria havido a recuperação de R$ 9.953.493,11. A 1ª ICE também apontou que o montante de R$ 143.895,11 estaria destinado a compensações futuras, sem comprovação formal dessa tratativa; R$ 600.746,95 não foram recuperados e mais R$ 130.576,53 em rendimentos deixaram de ser auferidos, em virtude dos pagamentos feitos mais de uma vez.
O TCE-PR também notificou a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), que aparece como parceira do Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, integrado pelas empresas Enorey International Brasil Consultoria Ltda. e Arrow Ecs Brasil Distribuidora Ltda., que já teria recebido cerca de 35% do valor total do contrato.
Prazo
O conselheiro Linhares destaca na sua manifestação que "as falhas desdobradas permitem afirmar que o novo SIAF não possui o controle dos pagamentos efetuados e gera rotineiramente prejuízos financeiros ao Estado do Paraná". Desta forma, o relator deu prazo de 30 dias para que a Sefa comprove a adoção de mecanismo de conciliação bancária "que iniba a prática indevida de pagamentos em duplicidade/multiplicidade, devendo nesse mesmo prazo proceder à apuração do destino dos pagamentos já indicados como feitos de forma irregular e seu retorno ao Tesouro do Estado".
Segundo os técnicos do TCE-PR, as principais carências identificadas no sistema consistem em falha na realização de rotinas operacionais relativas às retenções de tributos; instabilidade no sistema de controle de pagamentos, que por vezes atesta como pago, sem ter o credor recebido o valor; falta de confiabilidade para emitir relatórios e comprovantes de pagamentos, ausência de relatórios gerenciais, falhas que dificultam a tempestividade dos registros de atos e fatos contábeis, dentre outras.
A equipe de fiscalização da 1ª ICE apontou a ocorrência de irregularidades quanto ao descumprimento contratual por parte do consórcio contratado, que não entregou tempestivamente o novo SIAF, comprometendo a execução e o controle contábil-financeiro dos recursos de todas as entidades do Estado. Também apontou a entrega dos módulos essenciais do novo SIAF com graves defeitos de execução e operação; bem como a omissão da Celepar, que não participou ativamente da gestão técnica do contrato, função estabelecida em cláusula do contrato.
Serviço
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Processo nº: |
665195/18 |
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Despacho nº |
1451/2018 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Fazenda |
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Interessados: |
José Luiz Bovo e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |