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TCE-PR suspende licitação para contratar gestora do Hospital Municipal de Araucária

Cautelar foi concedida devido à possibilidade de dano ao patrimônio público por itens do edital supostamente ilegais, incluindo declaração que poderia levar à ingerência política na seleção das candidatas

Hospital Municipal de Araucária, cidade da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Prefeitura de Araucária/Divulgação

Por conter aparentes exigências ilegais, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a imediata suspensão do edital de Chamamento Público nº 1/2025, lançado pela Secretaria de Saúde do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba), que tem como objetivo a contratação de organização social (OS) para gerir o Hospital Municipal de Araucária. A contratação pode chegar a R$ 73 milhões anuais.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, atendendo pedido do Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, que ingressou junto à Corte com Representação da Lei de Licitações, na qual aponta irregularidades que podem levar à eventual nulidade do certame. A cautelar também foi concedida em razão da negativa dos gestores da Secretaria Municipal de Saúde em apresentar defesa preliminar ao TCE-PR no prazo legal.

A medida suspensiva do certame foi emitida no dia 28 de abril, por meio do Despacho nº 544/25 do Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães. Com efeitos imediatos, a decisão monocrática deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno da Corte.

Segundo a Representação, entre as cláusulas supostamente abusivas do edital destacam-se a exigência de declaração emitida por Conselho Municipal de Saúde atestando a perfeita prestação de serviços das entidades nos locais onde atuaram, bem como a obrigatoriedade de comprovação de vínculo prévio com o Sistema Único de Saúde (SUS), por, no mínimo, quatro anos. A entidade alega que ambas as cláusulas, que dizem respeito à fase de habilitação, não têm respaldo legal. Para a representante, os conselhos municipais não possuem competência técnica para emitir declaração desta natureza.

Já a declaração de vínculo prévio com o SUS, segundo a representante, submete as entidades ao juízo subjetivo de uma autoridade política local, sem critérios uniformes e objetivos para a emissão do documento, abrindo margem para interferências indevidas e até mesmo a eventual controle político sobre a seleção das concorrentes.

A entidade também afirma que entre os critérios de habilitação técnica do edital está a aferição de tempo de fundação das candidatas. Quanto mais tempo de existência, maior a pontuação técnica. Para o Instituto Humaniza, o critério é subjetivo e não reflete objetivamente as condições técnicas e experiência administrativa das candidatas.

O relator do processo considerou que, diante das alegações da representante e da inércia dos gestores do município em responder aos questionamentos do TCE-PR, a contratação em trâmite pode conter violações aos princípios que regem a atuação da administração pública, com potencial de dano ao patrimônio municipal. Desta forma, o conselheiro determinou a suspensão do certame no estado em que se encontra.

O Município de Araucária, a Secretaria Municipal de Saúde e seus representantes legais foram intimados para cumprimento imediato da decisão cautelar. Eles receberam prazo de 15 dias para se manifestarem a respeito das possíveis irregularidades apontadas no despacho que fundamentou a medida cautelar, apresentando os documentos necessários. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

227580/25

Despacho nº:

544/25 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Secretaria Municipal de Saúde de Araucária

Interessados:

Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza e Luiz Gustavo Botogoski

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR