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TCE-PR suspende licitação para coleta de lixo em Irati por possível irregularidade

Tribunal acolheu liminarmente pedido de empresa interessada na disputa, que apontou a aglutinação indevida de objetos no certame. Vencedora teria que executar obra de construção civil

Gestão do lixo é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer ao cidadão. Ilustração/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

A existência de possível irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 81/2020, lançado pela Prefeitura de Irati, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão da licitação. O certame tem como objetivo a contratação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres nesse município da Região Centro-Sul do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela MTX Construtora Ltda. De acordo com a empresa, o instrumento convocatório aglutinou indevidamente objetos muito diferentes em uma mesma disputa, pois o Termo de Referência também define que a empresa vencedora precisará executar obras de construção civil para adequar espaço a ser disponibilizado pela prefeitura para a operação do sistema.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, além de não parecer razoável exigir que firmas especializadas na prestação do serviço de coleta de lixo tenham capacidade de realizar projetos de engenharia, tal expediente poderia sair muito mais caro ao tesouro municipal do que a realização de uma segunda licitação, exclusiva para a execução das obras necessárias, já que a vencedora precisaria terceirizar o serviço.

O despacho, de 14 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (21). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Irati. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

640889/20

Despacho nº

1282/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Irati

Interessada:

MTX Construtora Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR