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TCE-PR suspende licitação para call center da Copel devido a indícios de conluio

Vencedora do certame possui sócia em comum com outra licitante, além do mesmo endereço. Firma também teria sido incorretamente enquadrada como empresa de pequeno porte

Serviço de atendimento ao cliente da Copel Distribuição S.A.
Foto: Divulgação

Indícios de conluio levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender cautelarmente pregão eletrônico da Copel Distribuição Sociedade Anônima que objetiva a contratação de serviço de teleatendimento telefônico destinado ao relacionamento com o público da estatal. O valor máximo previsto para o certame é de R$ 2.367.000,00.

A medida foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Softmarketing Comunicação e Informação Ltda. A interessada alegou que a vencedora da disputa, a empresa Infocred Assessoria de Gestão de Risco S/S Ltda., possui uma sócia em comum com a Audac Serviços Especializados de Atendimento, que também participou da concorrência.

A representante demonstrou ainda que ambas as firmas possuem o mesmo endereço, além de comprovar, por meio de diligência atestada em ata notarial, que o local estaria com todas as salas fechadas, apresentando aspecto de abandono. Por fim, argumentou que a Infocred somente conseguiu classificar-se em primeiro lugar na licitação - com uma proposta de R$ 1.909.900,00, frente ao lance de R$ 1.910.000,00 da Softmarketing, segunda colocada -, pois foi incorretamente enquadrada no status de empresa de pequeno porte (EPP), que garante vantagens em procedimentos licitatórios.

Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu a argumentação apresentada pela peticionária. Para ele, ficou demonstrada a existência de indícios que apontam para a possibilidade de ter ocorrido conluio para subverter o certame. O relator também destacou que, justo pelo fato de possuir uma sócia em comum com outra empresa, a Infocred jamais poderia ter sido classificada como EPP - elemento decisivo para sua vitória na disputa.

O despacho, de 27 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (5 de junho). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Copel Distribuição S/A. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

347278/19

Despacho nº

700/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Copel Distribuição SA

Interessada:

Softmarketing Comunicação e Informação Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR