Em cautelar, Tribunal considerou irregular exigência, feita no edital do certame, de que participantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 19/2019, lançado pelo Município de Terra Boa, no Centro-Oeste paranaense. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico ou magnético. O preço máximo previsto no edital para a taxa de administração é de R$ 1.618,40 ao mês, para uma contratação com prazo de um ano.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irregular a exigência, prevista no edital do certame, de que os licitantes apresentassem lista com os estabelecimentos comerciais credenciados no município.
O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, a exigência restringe a competitividade do certame, pois a apresentação de rede credenciada deve ocorrer somente no momento da contratação, após prazo razoável, e não quando da apresentação das propostas, para fins de habilitação.
O despacho, de 29 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (10 de abril). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Terra Boa apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Serviço
|
Processo nº: |
195443/19 |
|
Despacho nº: |
337/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Município de Terra Boa |
|
Interessados: |
Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. e Valter Peres |
|
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |