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TCE-PR suspende licitação de Telêmaco Borba para compra de totens semafóricos

Tribunal acolhe recurso por entender que detalhamento excessivo do objeto a ser licitado pode ter restringido a competitividade da disputa, da qual participou apenas uma empresa

Vista de Telêmaco Borba, na Região dos Campos Gerais do Paraná, a partir do bonde aéreo que cruza o Rio Tibagi.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Agravo interposto pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. contra o Despacho nº 1320/19, de autoria do conselheiro Ivan Bonilha. Na decisão questionada, ele havia negado demanda da empresa pela emissão de medida cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 85/2019, lançado pela Prefeitura de Telêmaco Borba.

Com o provimento do recurso, a licitação teve seu andamento suspenso até o julgamento do mérito do Processo nº 520999/19, no âmbito do qual foi proferida a decisão original. O objetivo do certame é a aquisição, pelo valor máximo de R$ 1.957.587,30, de totens semafóricos veiculares, controladores de tráfego microprocessados, módulos de comunicação, botoeiras e cabos para serem instalados em vias públicas desse município dos Campos Gerais.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à alegação da representante, de que os responsáveis pela disputa detalharam de forma excessiva o objeto a ser licitado, o que pode ter resultado na restrição da competitividade do certame, do qual participou apenas uma empresa.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Cabe recurso. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 3730/19 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

672667/19

Acórdão nº:

3730/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Agravo

Entidade:

Município de Telêmaco Borba

Interessados:

Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., Márcio Artur de Matos e Matilde Maria Bittencourt

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR