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TCE-PR suspende licitação de Sengés para manutenção de equipamentos de saúde

Em cautelar, Tribunal julgou ser aparentemente descabida exigência de empresas interessadas enviarem, dentro de prazo irrazoável, documentos que já haviam sido apresentados online

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 52/2020, lançado pela Prefeitura de Sengés. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos e de enfermagem operados por esse município dos Campos Gerais.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Agile Equipamentos Odontológicos. A peticionária alegou ter sido indevidamente inabilitada no certame por ter entregue, com dois dias de atraso, documentos que já haviam sido enviados por meio da internet.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, é aparentemente descabida a exigência de envio de cópias físicas de documentos já apresentados à prefeitura em formato digital. Além disso, ele considerou que o prazo estabelecido para o encaminhamento dos papéis, de apenas cinco dias úteis, pode ser irrazoável em função da situação provocada pela pandemia do novo coronavírus, a qual levou os Correios a demandar um tempo maior para entregar cartas e encomendas.

 Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Os responsáveis pelo procedimento licitatório já comprovaram a paralisação do certame, bem como apresentaram defesa a respeito das possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. A decisão está contida no Acórdão nº 2582/20 - Tribunal Pleno, veiculado no último dia 23, na edição nº 2.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

512180/20

Acórdão nº:

2582/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Sengés

Interessados:

Agile Equipamentos Odontológicos ME, Delcio Branco Bulka, Emerson de Paula Petrini e Nelson Ferreira Ramos

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR