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TCE-PR suspende licitação de Ponta Grossa para sistema de radares de trânsito

Segundo Representação da Lei de Licitações, pregão eletrônico não aponta locais exatos em que os equipamentos deverão ser instalados e faz exigências indevidas, restringindo a disputa

Central de Monitoramento do Trânsito da Prefeitura de Ponta Grossa, operado pela Guarda Civil Municipal

O Pregão Eletrônico nº 123/2025, lançado pelo Município de Ponta Grossa para locação, implantação de sistema informatizado, operação de equipamentos e fornecimento de dados de tráfego com fiscalização automática de trânsito, por meio de radares, está suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O procedimento licitatório, cujo valor máximo é de R$ 15,8 milhões, foi alvo de Representação da Lei de Licitações apresentada pela Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. junto à Corte de Contas, na qual a empresa aponta eventuais irregularidades na condução do certame. Diante da possibilidade de procedência dos apontamentos, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, concedeu a medida cautelar, determinando a imediata suspensão do pregão.

Segundo a representante, o edital não informa os endereços e quantidades de faixas de rodagem que serão fiscalizadas pelo sistema de radares, deixando essa definição para o momento da execução do contrato, situação que não permite às empresas interessadas em prestar o serviço conhecer previamente os locais de instalação e definir a espécie de equipamento e onde, exatamente, será instalado. Segundo a representante, não há indicação de quantos equipamentos deverão ser providos de funcionalidades específicas, a exemplo dos aparelhos específicos que registram conversões proibidas.

A Representação também noticia supostos excessos no edital da licitação, ao exigir das participantes atestado de capacidade técnica que demonstre a operação de equipamento de fiscalização de limite de velocidade com, no mínimo, quatro faixas simultâneas, o que restringiria ilegalmente a disputa, pois estaria avaliando a quantidade de faixas do equipamento e não a quantidade de faixas que o prestador do serviço monitorou, independentemente da capacidade de fiscalização por faixa do equipamento.

Neste sentido, a empresa também alegou que a exigência do edital de que o sistema a ser instalado possua, mediante comprovação documental, compatibilidade de comunicação com os sistemas da Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR) não seria razoável. O item teria como efeito prático o afastamento de empresas que ainda não exerceram atividades no estado.

Cautelar

Para o relator, apesar das razões apresentadas pelo Município de Ponta Grossa, a ausência de indicação dos locais de instalação dos equipamentos impede a avaliação das condições de infraestrutura, prejudicando a formulação de propostas adequadas e exequíveis.

Já a apresentação de documento de integração das informações do sistema das candidatas com o sistema da PM-PR, aparentemente, restringe a competição às empresas que já prestaram serviços similares no âmbito do Estado do Paraná, as únicas que, em tese, possuiriam este documento.

Expedida pelo relator em 12 de novembro, data a partir da qual foi suspensa a licitação, a cautelar foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro. O Acórdão nº 3270/2025 - Tribunal Pleno, foi veiculado no dia 26 de novembro, na edição nº 3.575 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

O Município de Ponta Grossa e seus representantes legais foram notificados da decisão e convocados a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da cautelar serão mantidos até que o Tribunal Pleno julgue o mérito da Representação.

Serviço

Processo :

719815/25

Acórdão nº

3270/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessados:

Elizabeth Silveira Schmidt, Guilherme Rangel de Melo Alberto e Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR