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TCE-PR suspende licitação de Mauá da Serra para terceirização de motoristas

Medida cautelar atende a pedido feito em Representação da Lei de Licitações formulada por empresa interessada no certame que alegou ter sido indevidamente desclassificada da disputa

A função de motorista é uma das carreiras do serviço público.
Foto: Divulgação

Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 2/2024, lançado pela Prefeitura de Mauá da Serra para contratar empresa especializada no fornecimento de motoristas com dedicação exclusiva para atender as necessidades de transporte e deslocamentos no interesse das unidades administrativas desse município da Região Central do Paraná.

A decisão consta em medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Ela atendeu a pedido feito em Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Iguasseg Asseio e Conservação Ltda.

Na petição, a interessada alegou ter sido indevidamente desclassificada da disputa, por não ter apresentado convenção coletiva de trabalho exclusiva da categoria dos motoristas, e sim uma relativa à atividade preponderante da empresa, qual seja, a categoria dos trabalhadores de asseio e conservação.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, deu razão à representante. Segundo ele, conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR, o município não poderia exigir uma convenção coletiva diversa daquela apresentada pela Iguasseg.

 "Sendo a atividade preponderante da representante a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra nos segmentos de asseio e conservação, ao que tudo indica, deve a empresa adotar a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação do Paraná", afirmou Requião.

 

Decisão

A decisão liminar, tomada em 26 de março, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 9/2024, realizada presencialmente nesta quarta-feira (3 de abril). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

O Município de Mauá da Serra, seu prefeito e o pregoeiro signatário do instrumento convocatório da licitação receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar.

 

Serviço

Processo :

190004/24

Despacho nº

481/24 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Mauá da Serra

Interessada:

Iguasseg Asseio e Conservação Ltda.

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR