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TCE-PR suspende licitação de Curiúva para contratar serviço de pavimentação

Empresa que ingressou com Representação no Tribunal foi inabilitada devido à falta de reconhecimento de firma em um documento. Conselheiro Fabio Camargo viu formalismo excessivo

Pavimentação com pedras poliédricas em estrada rural no Paraná.
Foto: Antônio Costa/Divulgação - Agência Estadual de Notícias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu a Tomada de Preços nº 4/2019, lançada pela Prefeitura de Curiúva. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação com paralelepípedos nesse município do Norte Pioneiro.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. A interessada alegou que foi inabilitada no certame por não ter apresentado reconhecimento de firma em um dos documentos exigidos pelo edital.

Para o relator do processo, houve formalismo exacerbado por parte da administração. Segundo ele, "somente quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura, deve o condutor do procedimento licitatório diligenciar para sanear a falha".

O despacho, de 13 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 19. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Curiúva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

403062/19

Despacho nº:

738/19 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Curiúva

Interessada:

Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR