Medida cautelar foi adotada pelo Tribunal em função da possível existência de exigências irregulares no edital do certame, cujo valor máximo previsto é de R$ 8,2 milhões para 12 meses
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 181/2019, lançado pela Prefeitura de Curitiba. A licitação, com valor máximo previsto de R$ 8.155.400,64, objetiva registrar preços para a contratação de serviços de impressão, com fornecimento e manutenção de equipamentos, insumos e sistemas de controle de impressão durante 12 meses.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. Na petição, a licitante apontou que o edital traz exigências desnecessárias à prestação dos serviços requeridos, como o tamanho excessivo da resolução dos arquivos digitais e a necessidade de instalação de software de reconhecimento óptico de caracteres (OCR, na sigla em inglês) nas próprias impressoras, quando o mais comum é a presença do programa em um servidor central.
Em um primeiro momento, o relator do processo negou a expedição da medida cautelar. Contudo, frente à apresentação de novos documentos anexados junto a Recurso de Agravo interposto pela empresa, o conselheiro alterou seu entendimento. Para Bonilha, as alegações da representante são razoáveis, pois as previsões possivelmente excessivas do instrumento convocatório trazem consigo o risco de provocar lesão de difícil reparação às licitantes e ao interesse público.
O despacho, desta quarta-feira (21 de agosto), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do mesmo dia. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura de Curitiba, da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e do pregoeiro Maurício Becker. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
|
Processo nº: |
494050/19 |
|
Despacho nº |
1185/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Município de Curitiba |
|
Interessados: |
Alexandre Jarschel de Oliveira, Maurício Becker, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. |
|
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |