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TCE-PR suspende licitação de Curitiba para contratação de serviços de roçada

Medida cautelar, homologada pelo Tribunal Pleno, foi emitida pelo conselheiro Maurício Requião diante de duas possíveis irregularidades apontadas por empresa interessada no certame

As equipes de manutenção urbana da Prefeitura fazem roçada em áreas públicas nos bairros da Regional CIC. Foto: Valdecir Galor/SMCS

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 424/2022, promovido pelo Município de Curitiba. A licitação tem como objetivo a contratação de serviços de roçada, incluindo capinação, limpeza de sarjetas, varrição, coleta e transporte dos resíduos resultantes.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por firma interessada no certame. Dentre os argumentos apresentados pela peticionária para requerer a paralisação da disputa, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, levou dois em consideração para conceder a liminar.

O primeiro deles diz respeito à exigência, feita no edital do procedimento licitatório, de que as licitantes apresentem atestados de capacidade técnica específicos para o serviço de roçada urbana. Para o relator, em princípio, não há complexidade e especificidade suficientes no objeto do certame para justificar a referida obrigatoriedade, o que parece contrariar o artigo 30, parágrafo 5º, da Lei de Licitações.

Outro ponto que motivou a expedição da medida cautelar foi a falta de exigência de apresentação, por parte das interessadas, de certificado de registro perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) para a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos resultantes da roçada. Conforme o relator, o documento é necessário em função do caráter de responsabilidade técnica da atividade, conforme definido no artigo 30, inciso I, da Lei de Licitações.

O despacho do relator, datado de 24 de novembro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 33/2022, realizada nesta quarta-feira (dia 30). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

721800/22

Despacho nº

56/22 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Curitiba

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR