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TCE-PR suspende licitação de Cruzeiro do Oeste para revitalizar parque

Edital do certame, já revogado pela Prefeitura, previa que as interessadas apresentassem atestados de capacidade técnica registrados junto ao Crea ou ao CAU, o que não possui amparo legal

Parque Municipal João Ferreira, localizado em Cruzeiro do Oeste.
Foto: Divulgação

A suposta irregularidade de exigência contida no Edital de Tomada de Preços nº 4/2020, lançado pela Prefeitura de Cruzeiro do Oeste, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame era contratar empreiteira para executar obra de revitalização do Parque Municipal João Ferreira.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Canto Norte Construções Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame previa indevidamente que as interessadas em participar da disputa apresentassem atestados de capacidade técnico-operacional registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Amparado pela jurisprudência do próprio TCE-PR, ele destacou que, a princípio, a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar, podendo, portanto, prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho, de 5 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (7). Ainda no dia 6, a prefeita de Cruzeiro do Oeste, Maria Helena Bertoco Rodrigues, revogou a Tomada de Preços nº 4/2020 e requereu ao Tribunal o arquivamento da representação. A solicitação será avaliada no julgamento do mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

624964/20

Despacho nº

1245/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Cruzeiro do Oeste

Interessada:

Canto Norte Construções Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR