Tribunal emitiu medida cautelar para interromper o certame devido ao fato de o pregoeiro não ter permitido a apresentação de recurso por uma das empresas derrotadas na disputa
Por meio de medida cautelar de autoria do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 7/2019, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense (Amunpar), com sede em Paranavaí. O objetivo da licitação é a aquisição de cadeiras de rodas e acessórios para distribuição gratuita, no valor máximo de R$ 622.800,00.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. Na petição, a interessada alegou que o pregoeiro responsável pelo certame não permitiu que ela apresentasse recurso após o anúncio da vencedora do procedimento.
Para o relator do processo, a atitude do pregoeiro afrontou claramente o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, norma que regulamenta as licitações do tipo pregão. Segundo o conselheiro Ivens Linhares, o dispositivo prevê que, após a declaração do vencedor do certame, deve ser concedido prazo de três dias para apresentação de recurso ao licitante que, de forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer - conforme foi feito, na ocasião, pela representante.
O relator também justificou a expedição de medida cautelar para suspender o processo devido à iminência da contratação da empresa vencedora, ação que aconteceria no âmbito de um procedimento marcado pelo desrespeito a texto legal.
O despacho, de 10 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 17. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amunpar comprovem o imediato cumprimento da cautelar e apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Serviço
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Processo nº: |
232780/19 |
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Despacho nº: |
474/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amunpar |
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Interessada: |
JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |