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TCE-PR suspende licitação de consórcio do Noroeste para comprar cadeiras de rodas

Tribunal emitiu medida cautelar para interromper o certame devido ao fato de o pregoeiro não ter permitido a apresentação de recurso por uma das empresas derrotadas na disputa

Centro Regional de Especialidades, em Paranavaí, mantido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense (Amunpar).
Foto: Divulgação

Por meio de medida cautelar de autoria do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 7/2019, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense (Amunpar), com sede em Paranavaí. O objetivo da licitação é a aquisição de cadeiras de rodas e acessórios para distribuição gratuita, no valor máximo de R$ 622.800,00.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. Na petição, a interessada alegou que o pregoeiro responsável pelo certame não permitiu que ela apresentasse recurso após o anúncio da vencedora do procedimento.

Para o relator do processo, a atitude do pregoeiro afrontou claramente o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, norma que regulamenta as licitações do tipo pregão. Segundo o conselheiro Ivens Linhares, o dispositivo prevê que, após a declaração do vencedor do certame, deve ser concedido prazo de três dias para apresentação de recurso ao licitante que, de forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer - conforme foi feito, na ocasião, pela representante.

O relator também justificou a expedição de medida cautelar para suspender o processo devido à iminência da contratação da empresa vencedora, ação que aconteceria no âmbito de um procedimento marcado pelo desrespeito a texto legal.

O despacho, de 10 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 17. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amunpar comprovem o imediato cumprimento da cautelar e apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Serviço

Processo :

232780/19

Despacho nº:

474/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amunpar

Interessada:

JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR