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TCE-PR suspende licitação de Campo do Tenente para terceirizar mão de obra

Cautelar foi motivada pela ausência de apresentação de planilha de composição de custos operacionais junto ao edital do certame, cujo objetivo é contratar serviços gerais e de recepção

Prefeitura de Campo do Tenente, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 29/2020, lançado pela Prefeitura de Campo do Tenente. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para prestar serviços gerais e de recepção junto à Secretaria de Saúde desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela EDM Consultoria e Gestão Empresarial. A peticionária alegou que o edital do certame foi disponibilizado sem contar com qualquer planilha de composição de custos operacionais, apenas acompanhado por simples cotação do valor da hora relativa a cada umas das funções a serem contratadas.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, a Lei de Licitações, em seus artigos 7º e 40, é clara ao estipular que "obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários", devendo estas estar anexas ao instrumento convocatório.

O despacho, de 25 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (2 de setembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Campo do Tenente apresentem seus esclarecimentos sobre a possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

439970/20

Despacho nº:

1051/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Campo do Tenente

Interessados:

EDM Consultoria e Gestão Empresarial Eireli e Jorge Luiz Quege

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR