Medida cautelar foi adotada pois edital do certame apresenta exigências possivelmente irregulares para a habilitação de interessadas na disputa, cujo valor máximo é de R$ 10,5 milhões
A existência de exigências possivelmente irregulares para a habilitação de empresas interessadas em participar da Licitação nº 284/2019, lançada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a adotar medida cautelar para suspender o certame. A disputa, com valor máximo previsto de R$ 10.465.755,53, tem como objetivo a implantação de um data center (centro de processamento de dados) da estatal em Curitiba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda. Conforme a interessada, o edital do procedimento licitatório prevê que as licitantes demonstrem o atendimento a índices econômico-financeiros que, além de injustificados, seriam contrários aos pressupostos da Lei de Licitações.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu as alegações da representante. Para ele, há possíveis irregularidades na exigência de apresentação de indicadores de liquidez, endividamento geral e patrimônio aparentemente muito elevados - em alguns casos, até mesmo contrários à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
O despacho, de 3 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (16). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Sanepar. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
666586/19 |
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Despacho nº |
1403/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Companhia de Saneamento do Paraná |
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Interessada: |
Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |