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TCE-PR suspende licitação da Prefeitura de Colorado para a compra de pneus

Exigência supostamente irregular presente no edital do certame restringia a participação na disputa apenas a micro e pequenas empresas sediadas no próprio município ou nas proximidades

Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 62/2020, lançado pela Prefeitura de Colorado, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é registrar preços para futura e eventual aquisição, por esse município da Região Norte do Paraná, de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de ressolagem desses produtos.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela advogada Camila Paula Bergamo. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame contém cláusula que restringe indevidamente a participação na disputa somente a micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais, sediados no município ou em suas proximidades.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, apesar de tal restrição ser permitida pela legislação, ela deve ser amparada por justificativa quanto à peculiaridade do objeto, à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica - o que não foi feito pela prefeitura.

O despacho, de 2 de fevereiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia seguinte (3). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Colorado. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

775024/20

Despacho nº

108/21 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colorado

Interessados:

Camila Paula Bergamo e Marcos José Consalter de Mello

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR