Medida cautelar foi adotada frente à existência de diversas possíveis irregularidades no certame, demonstradas em Denúncia e certificadas por unidade técnica do Tribunal
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Florestópolis suspenda as convocações de aprovados no Concurso Público nº 1/2018, promovido por esse município da Região Metropolitana de Londrina e destinado ao provimento de diversos cargos.
O ato foi motivado pela existência de diversas possíveis irregularidades no certame, demonstradas em Denúncia apresentada por Benedito Silva Júnior e certificadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal.
A partir das informações recebidas, o relator justificou a adoção da cautelar devido às seguintes questões: a inscrição fora do prazo previsto da candidata aprovada Ana Paula Peixoto; a desclassificação do candidato aprovado em dois cargos Otávio Henrique Kley Vazzi; e as admissões realizadas no momento em que os índices de despesa com pessoal do município encontravam-se - e ainda se encontram - em desconformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O despacho, de 17 de maio, foi homologado na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR do dia 27. O Município de Florestópolis deve comprovar o imediato cumprimento da cautelar e apresentar defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
837239/18 |
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Despacho nº |
589/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Admissão de Pessoal |
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Entidade: |
Município de Florestópolis |
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Interessado: |
Nelson Correia Júnior |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |