Efeitos da cautelar foram afastados porque a Setran apresentou minuta de novo edital do certame, já sem a irregularidade apontada pelo conselheiro Fernando Guimarães
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 4/2019, organizado pela Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba (Setran). O certame visa à contratação, por 12 meses, de empresa especializada na manutenção dos semáforos da capital paranaense, pelo valor máximo de R$ 18.300.254,66.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afastou os efeitos da liminar poeque o órgão apresentou minuta de um novo edital de licitação, já sem a presença do item irregular apontado no despacho original.
A suspensão havia sido provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Senal Construções e Comércio. A cautelar fora motivada pela exigência de certificados de ensaios para demonstração da qualidade do material a ser utilizado na manutenção dos semáforos, prevista no edital original para fins de habilitação técnica.
De acordo com Guimarães, "tal verificação não pode ser realizada a título de qualificação técnica, uma vez que não diz respeito à comprovação de habilidades essenciais para o cumprimento do contrato". A afirmação fora fundamentada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual tal procedimento somente é capaz de aferir a qualidade do insumo utilizado, mas não da licitante.
Portanto, ensaios referentes ao material que será fornecido apenas podem ser exigidos da concorrente já classificada provisoriamente em primeiro lugar na licitação, previamente à assinatura do contrato e após a fase de habilitação. O novo despacho, datado de 17 de maio, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária do dia 22.
Serviço
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Processo nº: |
105347/19 |
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Despacho nº: |
500/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba |
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Interessada: |
Senal Construções e Comércio |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |