Certame, voltado à contratação de serviços de engenharia por demanda, havia sido paralisado devido a possível irregularidade. Entendimento da Corte mudou após empresa recorrer contra a decisão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento de pregão presencial promovido pela divisão de Telecomunicações da Companhia Paranaense de Energia (Copel Telecom) com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de engenharia por demanda relativos à ativação e manutenção de clientes em rede de fibra óptica para acesso à internet.
Os conselheiros haviam tomado a decisão no início deste ano em função da falta de manifestação da companhia em relação a possível irregularidade referente à injustificada ausência de fracionamento do objeto da licitação. A deliberação atendeu a pedido formulado por uma das participantes da disputa em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
No entanto, após a Copel Telecom ingressar com Embargos de Declaração contra a medida adotada liminarmente pela Corte, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, manifestou-se pela revogação da cautelar, com base nos argumentos apresentados pela recorrente.
Para ele, caso fosse mantida, a paralisação do procedimento licitatório, que já resultou inclusive na assinatura de contrato e no início da execução do objeto, teria "o potencial de produzir prejuízos incalculáveis à população usuária dos serviços de internet fornecidos pela empresa, com a descontinuação destes".
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2024/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.612 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
124400/21 |
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Acórdão nº: |
2024/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Embargos de Declaração |
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Entidade: |
Copel Telecomunicações S.A. |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |