Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização demonstra que não houve direcionamento do certame, afastando alegação de representante que havia fundamentado concessão da medida
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) atendeu pedido da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina e revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Presencial nº 53/2020. O objetivo do certame é a contratação de serviços de apoio à gestão local de trânsito, com a implantação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e Centro de Controle Operacional para a fiscalização automática de tráfego.
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fábio Chagas Theophilo. Na petição, ele argumentou que diversas irregularidades teriam levado ao direcionamento da licitação.
Em julho do ano passado, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão ao peticionário e determinou a imediata paralisação do procedimento licitatório. Para o relator, além de ter ocorrido provável inconformidade na realização da disputa por meio de pregão presencial, e não eletrônico, conforme orientação normativa do próprio TCE-PR, as exigências do edital poderiam ter sido muito restritivas, tendo sido preenchidas apenas "por uma única marca e modelo de equipamento existentes no mercado", conforme alegado pelo representante.
No entanto, ao demandar a revogação da medida cautelar, a CMTU apresentou razões bem fundamentadas para justificar a opção pela modalidade presencial de pregão, bem como demonstrou que distintos modelos de equipamentos de videomonitoramento apresentados pelas licitantes foram capazes de atender aos padrões fixados no edital do certame, o que afastaria a hipótese de direcionamento da licitação.
Em função desses pontos, assim como do comprovado aumento no número de mortes em acidentes de trânsito observado nas ruas de Londrina entre 2019 e 2020, o conselheiro deliberou monocraticamente pela revogação da medida cautelar e pela consequente liberação do andamento do procedimento licitatório em questão.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram o despacho do relator na sessão de plenário virtual nº 4/21, que está sendo concluída nesta quarta-feira (31 de março).
Serviço
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Processo nº: |
425252/20 |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Londrina |
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Interessados: |
Consórcio Londrina Segura, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina, Fábio Chagas Theophilo, Flávio Toshio Hatanaka e Marcelo Belinati Martins |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |