Ao punir irregularidades nos quadros de pessoal de Realeza e Santa Isabel do Oeste, Pleno enfatiza que esses cargos devem ser destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou o relatório da inspeção realizada no poder Executivo de Santa Izabel do Oeste e, parcialmente, as inspeções feitas nos poderes Executivo e Legislativo de Realeza. As três inspeções foram executadas por servidores do TCE-PR em 2012. Em função disso, o Tribunal recomendou que esses entes públicos reorganizem suas estruturas em relação aos cargos comissionados.
Em razão da decisão, os prefeitos à época da inspeção foram multados. Eduardo André Gaievski, ex-gestor de Realeza (Oeste), recebeu multa de R$ 290,19. Olívio Brandeleiro, então prefeito de Santa Izabel do Oeste, de R$ 2.901,06. Núbio Luiz Winck, presidente da Câmara de Realeza em 2012, foi multado em R$ 1.450,98.
As inspeções foram efetuadas com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nos quadros de servidores comissionados dos dois poderes desses municípios. Em relação ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste não foram constatadas irregularidades.
Os técnicos do TCE-PR apontaram a existência, nos poderes Executivo e Legislativo de Realeza, de cargos em comissão em desacordo com o previsto pela Constituição Federal (CF/88), segundo a qual esses cargos são destinados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento. No Executivo de Santa Izabel do Oeste, eles constataram um grande número de servidores comissionados, pois apenas 42 dos 127 cargos do quadro de pessoal eram ocupados por servidores efetivos.
O ex-prefeito de Realeza alegou que, desde dezembro de 2012, diversos servidores comissionados foram exonerados e que foram realizados dois concursos públicos, como novos servidores efetivos nomeados. O ex-gestor da Câmara desse município ressaltou que o único cargo em comissão irregular - diretor-geral do Legislativo - era ocupado por uma servidora efetiva da prefeitura que possuía reconhecida sabedoria na função, exercida por ela havia mais de 18 anos.
O ex-prefeito de Santa Izabel do Oeste informou que exonerou servidores, mas teve que recontratá-los em razão do risco de interrupção da prestação de serviços públicos.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação dos relatórios de inspeção. A unidade técnica afirmou ter verificado no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal que ainda há servidores comissionados irregulares no Executivo e no Legislativo de Realeza.
A Cofap também destacou que o ex-gestor de Santa Izabel do Oeste teve tempo suficiente para apresentar um plano de reestruturação do quadro de pessoal do município e não o fez. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofap, opinando pela aplicação de multas e responsabilização dos gestores.
O relator dos dois processos, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que constam no SIM-AP os concursos realizados por Santa Izabel do Oeste, em 2014, e por Realeza, em 2015. Ele destacou que nesses concursos foram ofertados os cargos coincidentes com os apontados irregulares pela Cofap, o que demonstrou a boa-fé em tentar sanar as falhas. Assim, ele votou pela recomendação, com aplicação das multas previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/05, a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, os votos do relator. As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de 19 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 5078/16 e 5079/16, na edição nº 1.473 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de outubro.
Serviço
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Processo nº: |
573910/12 |
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Acórdão nº |
5078/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Inspeção |
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Entidade: |
Município de Santa Izabel do Oeste |
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Interessado: |
Olívio Brandeleiro |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
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Processo nº: |
573929/12 |
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Acórdão nº |
5079/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Inspeção |
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Entidade: |
Município de Realeza |
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Interessados: |
Eduardo André Gaievski e Núbio Winck |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |