Após recurso, conselheiros entenderam como comprovadas algumas das viagens. Quantia total a ser devolvida passou de R$ 32.816,72 para R$ 24.960,92. Valor ainda deve ser corrigido
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Realeza (Sudoeste) Lenoir Jorge Iop e por mais nove então vereadores e três servidores do órgão legislativo. Eles questionaram o Acórdão nº 2835/17, emitido pela Primeira Câmara da corte, que havia determinado a devolução, à entidade, de valores recebidos indevidamente a título de diárias em 2015.
Com a nova decisão, os conselheiros passaram a entender como comprovadas algumas das viagens que justificaram o pagamento de diárias aos interessados. Dessa forma, a quantia total a ser restituída ao cofre municipal passou de R$ 32.816,72 para R$ 24.960,92.
Assim, o ex-presidente da câmara de vereadores deverá devolver R$ 6.410,50, além de ter que restituir R$ 18.550,42 solidariamente aos demais interessados. Estes, por sua vez, deverão realizar apenas ressarcimentos individuais. O vereador Izaias da Rosa deverá devolver R$ 3.561,30; os vereadores Tânia Rodoy, R$ 2.057,80; José dos Santos, R$ 1.998,70; Zaneti Marcante, R$ 1.998,70; Odir Basso, R$ 1.978,50; Selmar de Cesaro, R$ 1.603,00; Vanderlei Bampi, R$ 1.187,10; Moacir Furtado, R$ 395,70; e Gilmar Zanella, R$ 395,70; a então diretora-geral da câmara, Adriana Bonatto, R$ 2.215,92; o assessor jurídico Wanderley Dallo, R$ 386,00; e o contador Sidinei Alba, R$ 772,00. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
No entanto, a irregularidade apontada na decisão original a respeito do recebimento de diárias integrais sem a existência de pernoite foi mantida. Para os conselheiros, o recebimento, pelos interessados, de uma diária a mais por viagem era indevido, pois o benefício referia-se a hospedagens que não aconteceram.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, por unanimidade, na sessão do dia 14 de agosto. A nova decisão está contida no Acórdão nº 2309/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 de agosto na edição nº 2.133 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 18 de setembro, os interessados ingressaram com Recurso de Revisão. O processo será julgado também pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos.
Serviço
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Processo nº: |
522048/17 |
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Acórdão nº: |
2309/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Realeza |
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Interessados: |
Leonir Jorge Iop, Izaias Rodrigues da Rosa, José Alair dos Santos, Moacir Marchi Furtado, Odir Basso, Selmar de Cesaro, Tânia Lotici Rodoy, Vanderlei Bampi, Zaneti Carli Marcante, Gilmar Zanella, Adriana Márcia Bonatto, Wanderley Dallo e Sidinei Dall Alba |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |