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TCE-PR recomenda que Prefeitura de Iretama melhore a gestão de convênios

Pleno dá provimento a recurso de revista interposto pelo município e pela APMI local, reconsidera decisão anterior e julga regular a prestação de contas de 2012. Multas foram afastadas

Os conselheiros Durval Amaral (esquerda) e Ivens Linhares, em sessão do Tribunal Pleno.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Iretama (Centro-Oeste) que deposite os recursos destinados a convênios, obrigatoriamente, em conta bancária específica; elabore mais detalhadamente os planos de aplicação das transferências voluntárias, indicando claramente suas metas e ações propostas; e que deixe de celebrar convênio destinado exclusivamente ao pagamento de pessoal de entidade privada, pois isso caracteriza terceirização indevida de mão de obra.

A conta de 2012 de convênio celebrado entre a Prefeitura de Iretama e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local foram julgadas regulares. Os motivos que geraram a recomendação foram a ausência de envio dos extratos bancários e o pagamento de empregados terceirizados por meio de cheques, sem a utilização de conta bancária específica. A situação contraria os artigos da Instrução Normativa 61/2011.

As recomendações foram emitidas na sessão de 21 de julho do Tribunal Pleno, que acolheu recurso de revista interposto pela APMI e pelo ex-prefeito de Iretama Antônio José Quesada Piazzalunga (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Com a decisão, foi alterado o entendimento do Acórdão n° 600/16 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte e a conta de 2012 do convênio foi julgada regular. As multas e a devolução de recursos foram afastadas.

Na nova decisão, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares. O relator ressaltou que os responsáveis apresentaram documentos que substituem os extratos bancários e evidenciam a regular aplicação dos recursos repassados pelo munícipio à APMI.

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 1º de agosto, com a publicação do acórdão nº 3332/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.412 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

244583/16

Acórdão nº

3332/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Iretama

Interessados:

Afifi El Bitar Saab, Antônio José Quesada Piazzalunga, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância local, Helena Tolin Flores, Rose Mari Maybuk e Telma Ferreira de Oliveira

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR