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TCE-PR recomenda que órgãos estaduais observem prazos para alimentação do SEI-CED

Recomendações foram feitas no julgamento das contas de 2015. Imprensa Oficial e Colégio Estadual do Paraná devem respeitar os prazos para o fechamento e envio de dados ao sistema do Tribunal

Sede do Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Imprensa Oficial e ao Colégio Estadual do Paraná que observem os prazos para o fechamento e o envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. A decisão foi tomada nos processos nos quais as prestações de contas de ambos os órgãos em relação ao exercício de 2015 foram julgadas regulares.

Os conselheiros levaram em consideração, para relevar atrasos no envio de dados, o fato do exercício de 2015 ter sido o ano de implantação no Sistema SEI-CED dos módulos Licitação, Contratos e Controle Interno, cuja responsabilidade pelo envio é das próprias entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Os votos do relator dos processos, conselheiro Nestor Baptista, foram aprovados por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno de 20 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 5089/16 e 5090/16, na edição nº 1.476 do Diário Eletrônico do TCE, veiculado em 4 de novembro no portal  www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processos :

194691/16 e 350910/16

Acórdãos nº:

5089/16 e 5090/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Colégio Estadual do Paraná e Imprensa Oficial do Estado do Paraná

Interessados:

Laureci Schmitz Rauth e Ivens Moretti Pacheco

Relatores:

Conselheiros Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR