Em processo de Representação, o Tribunal recomendou ao município que edite lei sobre requisitos e condições para a formalização e revogação da permissão de uso de bem público
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Cruzeiro do Iguaçu (Região Oeste) que encaminhe à câmara municipal projeto de lei sobre requisitos e condições para a formalização e revogação da permissão de uso de bem público; e que passe a detalhar quantas pessoas receberão as refeições nos próximos eventos realizados pelo município, anexando justificativa adequada para a utilização dos valores.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação formulada pela Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, por meio da qual noticiou supostas irregularidades praticadas pela administração municipal na realização da segunda etapa do campeonato de Jet-ski, ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2021.
Os conselheiros julgaram procedentes os apontamentos relativos à ausência de lei para regulamentar a permissão de uso de bem público; e à falta de controle efetivo na distribuição de alimentos em eventos.
Decisão
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da Representação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a manifestação da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, entendeu que o Poder Executivo se equivocou em relação ao ato realizado quanto ao uso do espaço público, pois a situação relatada no processo diz respeito à permissão de uso do bem público e não de autorização.
Requião explicou que a utilização do bem público, na autorização, ocorre para o interesse privado do particular; e que na permissão é facultada a utilização privativa de bem público com finalidade de interesse público, como no caso de realização de campeonato, que, além do interesse privado, envolvia o interesse do município em fomentar o turismo na cidade.
O conselheiro também ressaltou a necessidade de maior detalhamento nos gastos com alimentação, que somaram R$ 9.522,77 em relação ao campeonato de jet ski, para especificar quem recebe as refeições no evento.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão nº 16/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2742/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 12 de setembro na edição nº 3.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço:
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Processo nº: |
345035/22 |
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Acórdão nº |
2742/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Cruzeiro do Iguaçu |
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Interessados: |
Município de Cruzeiro do Iguaçu e outros |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |