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TCE-PR recomenda oito medidas para incrementar projetos de pesquisa do IDR

Ações foram sugeridas pela 1ª Inspetoria de Controle Externo da Corte, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à entidade no âmbito do PAF 2022 do órgão de controle

Variedade de soja cultivada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar - Emater (IDR-Paraná), em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou oito medidas ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR) a respeito de seus programas de pesquisa. As ações foram sugeridas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto à entidade no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

Conforme o relatório resultante da atividade, seu objetivo era avaliar em que medida tais programas possuem eficiência, eficácia e efetividade. Como resultado, foi verificado que "o IDR-PR atende a maioria dos itens analisados na auditoria operacional e detém sistema informacional íntegro e consistente, atendendo às finalidades básicas para as quais a autarquia foi criada, nos termos da Lei nº 20.121/2019".

Mesmo assim, os auditores do TCE-PR identificaram sete oportunidades de melhoria relativas ao tema na instituição, em relação às quais a inspetoria indicou a implementação de oito recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Augustinho Zucchi, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade. Ele ainda se manifestou pelo encaminhamento de cópia da decisão à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2023, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2351/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO IDR

Impropriedade: Fragilidades no monitoramento financeiro e quantitativo dos itens que compõem os orçamentos dos projetos.

 

Capacitar os gestores dos projetos para a utilização do controle financeiro dos projetos de pesquisa junto ao Sistema de Elaboração de Projetos e Acompanhamento de Custos (Sepac).

 

Regulamentar as responsabilidades dos envolvidos nos processos de execução dos projetos.

 

Impropriedade: Deficiências na divulgação das informações dos projetos de pesquisas disponíveis no site da entidade para acesso do público.

 

Aperfeiçoar a comunicação com os stakeholders, detalhando as informações relacionadas aos projetos de pesquisa.

 

Impropriedade: Ausência de publicidade acerca do retorno social ofertado para a sociedade.

 

Elaborar e dar ampla divulgação ao Balanço Social da entidade.

 

Impropriedade: Deficiências na exploração de incentivos fiscais para parcerias com a iniciativa privada.

Fomentar e divulgar os possíveis benefícios fiscais que podem ser concedidos às empresas optantes pelo Regime Tributário Lucro Real que investirem, em parceria com a entidade, na pesquisa, no desenvolvimento e na inovação tecnológica.

 

Impropriedade: Deficiências no aproveitamento de todo o potencial da entidade na geração de receitas.

 

Implementar ações que visem ampliar a captação de receitas operacionais.

 

Impropriedade: Ausência de indicador de desempenho para mensuração dos resultados das atividades de extensão.

 

 

Criar e implementar metodologia de mensuração dos resultados alcançados com as atividades de extensão rural.

 

 

Impropriedade: Não realização de dispensa de licitação com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

 

Elaborar norma interna de regulação dos requisitos necessários para a realização de aquisições com fundamento jurídico do artigo 34, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

 

 

Serviço

Processo nº:

131067/23

Acórdão nº:

2351/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR