Ações foram sugeridas pela 1ª Inspetoria de Controle Externo da Corte, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à entidade no âmbito do PAF 2022 do órgão de controle
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou oito medidas ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR) a respeito de seus programas de pesquisa. As ações foram sugeridas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto à entidade no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
Conforme o relatório resultante da atividade, seu objetivo era avaliar em que medida tais programas possuem eficiência, eficácia e efetividade. Como resultado, foi verificado que "o IDR-PR atende a maioria dos itens analisados na auditoria operacional e detém sistema informacional íntegro e consistente, atendendo às finalidades básicas para as quais a autarquia foi criada, nos termos da Lei nº 20.121/2019".
Mesmo assim, os auditores do TCE-PR identificaram sete oportunidades de melhoria relativas ao tema na instituição, em relação às quais a inspetoria indicou a implementação de oito recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Augustinho Zucchi, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade. Ele ainda se manifestou pelo encaminhamento de cópia da decisão à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para ciência.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2023, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2351/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO IDR
|
Impropriedade: Fragilidades no monitoramento financeiro e quantitativo dos itens que compõem os orçamentos dos projetos.
|
|
Capacitar os gestores dos projetos para a utilização do controle financeiro dos projetos de pesquisa junto ao Sistema de Elaboração de Projetos e Acompanhamento de Custos (Sepac).
|
|
Regulamentar as responsabilidades dos envolvidos nos processos de execução dos projetos.
|
|
Impropriedade: Deficiências na divulgação das informações dos projetos de pesquisas disponíveis no site da entidade para acesso do público.
|
|
Aperfeiçoar a comunicação com os stakeholders, detalhando as informações relacionadas aos projetos de pesquisa.
|
|
Impropriedade: Ausência de publicidade acerca do retorno social ofertado para a sociedade.
|
|
Elaborar e dar ampla divulgação ao Balanço Social da entidade.
|
|
Impropriedade: Deficiências na exploração de incentivos fiscais para parcerias com a iniciativa privada. |
|
Fomentar e divulgar os possíveis benefícios fiscais que podem ser concedidos às empresas optantes pelo Regime Tributário Lucro Real que investirem, em parceria com a entidade, na pesquisa, no desenvolvimento e na inovação tecnológica.
|
|
Impropriedade: Deficiências no aproveitamento de todo o potencial da entidade na geração de receitas.
|
|
Implementar ações que visem ampliar a captação de receitas operacionais.
|
|
Impropriedade: Ausência de indicador de desempenho para mensuração dos resultados das atividades de extensão.
|
|
Criar e implementar metodologia de mensuração dos resultados alcançados com as atividades de extensão rural.
|
|
Impropriedade: Não realização de dispensa de licitação com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
|
|
Elaborar norma interna de regulação dos requisitos necessários para a realização de aquisições com fundamento jurídico do artigo 34, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
|
Serviço
|
Processo nº: |
131067/23 |
|
Acórdão nº: |
2351/23 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
|
Entidade: |
Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Paraná |
|
Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |