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TCE-PR recomenda melhorias na transparência da concessão do transporte de Curitiba

Auditoria realizada junto à Urbs confirmou falhas na divulgação de indicadores de desempenho da concessão; e inadequação das regras de reajuste e revisão das tarifas adotadas nos contratos

Ônibus do transporte coletivo urbano de Curitiba, sistema gerenciado pela Urbs

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu quatro recomendações à Urbanização de Curitiba S/A com o objetivo de melhorar a transparência na gestão do futuro contrato de concessão do transporte público da capital. A Urbs é a empresa de economia mista ligada ao Município de Curitiba encarregada de promover a nova concessão do transporte coletivo da cidade.
Segundo o edital de licitação, publicado em agosto, o leilão público que irá conceder a operação do sistema à iniciativa privada deverá ocorrer no dia 26 de novembro, junto à B3, em São Paulo.  Bolsa de valores oficial do Brasil, a B3 – denominada Brasil, Bolsa, Balcão –, substituiu a antiga Bovespa após fusões.
Conforme dados divulgados pelo município, o transporte público de Curitiba recebe em torno de 580 mil passageiros nos dias úteis, totalizando 13,6 milhões de passageiros por mês. O sistema conta com 302 linhas, que fazem aproximadamente 588 mil viagens mensais; 22 terminais de integração e 89 quilômetros de vias exclusivas  de tráfego. A frota atual é composta por 1.207 ônibus, incluindo 154 biarticulados.

           
Auditoria

As recomendações homologadas pelo Plenário do Tribunal de Contas são resultado de uma auditoria realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR encarregada de acompanhar, de forma preventiva e concomitante, os atos administrativos dos gestores da esfera municipal.

Integrante do Plano de Fiscalização (PAF) do Tribunal, a auditoria foi realizada entre maio de 2025 e junho de 2026, com o objetivo de avaliar a legalidade e a viabilidade técnico-financeira da futura concessão do serviço.   Durante os trabalhos, os auditores identificaram 13 achados preliminares. Achado de auditoria é o termo técnico que designa situações encontradas no objeto auditado que podem ser passíveis de melhorias.

Após a análise da defesa apresentada pela gestão da URBS em relação aos 13 achados, restaram dois, ambos relacionados à transparência dos indicadores de desempenho da concessão e à inadequação das regras de reajuste e revisão das tarifas adotadas nos contratos.

As recomendações encaminhadas pelo TCE-PR têm como objetivo compatibilizar a execução do contrato de concessão à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), ao Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), à Lei das Concessões Públicas (Lei Federal nº 8.987/1995), à Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).

   
Curitiba - Transporte coletivo - ônibus
        

Recomendações

Entre as quatro medidas recomendadas pelo TCE-PR está o aperfeiçoamento da divulgação dos resultados dos indicadores de qualidade do serviço de transporte. Os contratos de concessão devem conter cláusula que defina, de forma clara, as formas de publicação, periodicidade, conteúdo mínimo de dados e critérios de acessibilidade ao público.
Além disso, deve veicular a inclusão de referências expressas às exigências de transparência previstas na legislação federal e a previsão da elaboração e divulgação periódica de relatórios de desempenho.

Em relação às regras de reajuste e revisão contratual, o TCE-PR recomendou que a Urbs, com base na Lei de Mobilidade Urbana, explicite nos contratos os critérios para a transferência de parte dos “ganhos de eficiência” e produtividade aos usuários, na forma de revisão das tarifas.

Os ganhos de eficiência consistem em valores financeiros obtidos pelas concessionárias com economia de combustível, lubrificantes e pneus, otimização de rotas, implantação de tecnologias que gerem lucros operacionais e exploração de espaços de publicidade em terminais e ônibus. A recomendação do TCE-PR tem como objetivo assegurar transparência por meio da publicação integral dos documentos relacionados a esses processos.

Segundo o relator do processo, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, as recomendações buscam contribuir para o aprimoramento da futura concessão do transporte coletivo de Curitiba, fortalecendo a transparência, o controle social e a qualidade da prestação do serviço à população.

A implementação das medidas será monitorada pelo Tribunal mediante apresentação de documentação comprobatória pela Urbs, com prazo de três meses para o atendimento das recomendações.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 16/26, concluída em 24 de setembro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 2437/26 - Tribunal Pleno, veiculado em 5 de outubro, na edição nº 3.770 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Serviço

Processo nº: 380423/26
Acórdão nº: 2437/2026 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Urbanização de Curitiba S/A (Urbs)
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR