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TCE-PR recomenda duas medidas a Tunas sobre transparência de obras públicas

Ações foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas da Corte, após unidade técnica realizar auditoria sobre obras paradas no município como parte do Plano Anual de Fiscalização de 2022

Vista aérea do município de Tunas do Paraná, localizado na Região Metropolitana de Curitiba. Foto: Divulgação

Com o intuito de auxiliar a Prefeitura de Tunas do Paraná a incrementar a transparência a respeito da execução de obras públicas sob sua responsabilidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações a esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica promover auditoria sobre obras paralisadas junto à administração municipal prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

Como resultado da atividade, foram identificadas duas impropriedades. Enquanto uma delas é objeto de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária ainda não apreciada pelo TCE-PR, a outra foi alvo de duas recomendações sugeridas pelos auditores do Tribunal: a inserção feita de forma inadequada ou com atraso de dados sobre obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

 

Recomendações

Para mitigar tal situação, foi indicado que a prefeitura implemente procedimentos e controles internos voltados a garantir que os boletins de medições incluídos na Atoteca do Tribunal de Contas sejam legíveis, contenham as assinaturas de todas as partes e tragam fotografias dos serviços medidos.

Recomendou-se ainda que a administração municipal crie procedimentos e controles internos para exigir a conferência dos dados e documentos das obras públicas divulgados no PIT pelos profissionais responsáveis pela fiscalização das obras, de modo a validar os documentos e informações. O prazo indicado para implementação de ambas as medidas é de seis meses.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela COP. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2022, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2859/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

            A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

648906/22

Acórdão nº:

2859/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Tunas do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR