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TCE-PR recomenda ao Detran 6 medidas sobre contratação de serviços de vigilância

Ações homologadas pelo Tribunal Pleno foram indicadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo da Corte, após unidade técnica promover fiscalização sobre o tema junto à entidade

Sede do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR), no bairro Tarumã, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de seis recomendações ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR) a respeito da legalidade, eficiência e economicidade das rescisões e contratações de serviços de vigilância.

As medidas foram indicadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) da Corte após a unidade técnica promover fiscalização relativa ao tema junto à entidade, com foco em contratações do tipo realizadas pelo órgão nos polos Campos Gerais/Centro-Oeste e Oeste/Sudoeste.

Por meio da atividade, buscou-se averiguar: a necessidade das contratações; se as condições das contratações originais haviam sido mantidas; os motivos que levaram à alteração de preços, caso isso tenha ocorrido, e se houve embasamento documental para tanto; as razões que fundamentaram rescisões contratuais, com análise de eventual culpa exclusiva ou concorrente de agentes do Detran-PR; a condução dos procedimentos de rescisão e de aplicação de sanção às contratadas; e as medidas tomadas para sincronizar contratações emergenciais com eventuais novas licitações.

Como resultado, foram apontadas quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de seis recomendações, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 4ª ICE conselheiro Ivan Bonilha, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2065/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO DETRAN-PR

Impropriedade: Há oportunidades para aprimorar a pesquisa de preços

Fundamentar a pesquisa de preços em "cestas de preços aceitáveis", devendo ser justificada a não consideração de preços que poderiam ser obtidos, como, por exemplo, de contratações anteriores do próprio órgão ou de atas vigentes na região da contratação.

Padronizar um modelo de mapa de formação de preços a ser utilizado na instrução das contratações da autarquia, contendo, obrigatoriamente, dentre outros elementos que sejam julgados relevantes, espaço para que se justifique as metodologias e fontes adotadas e descartadas para estimativa do valor da contratação, bem como os motivos para tanto.

Exigir, na pesquisa de preços, a apresentação de planilha detalhada de custos e formação de preços.

Impropriedade: Ausência do documento "estudo técnico preliminar" em adesões a atas de registro de preços

Elaborar estudo técnico preliminar contendo todos os elementos do artigo 18, parágrafo 1º, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo da lavratura de outros documentos já normalmente emitidos e exigidos pela legislação aplicável.

Impropriedade: Falta temporária de cobertura em algumas circunscrições regionais de trânsito (Ciretrans) no que se refere à prestação de serviços de vigilância

Tomar as medidas necessárias para sanar a deficiência na cobertura de vigilantes em alguns de seus Ciretrans.

Impropriedade: Potencial descuido com o princípio da proporcionalidade em procedimentos de apuração de responsabilidade e eventuais aplicações de sanções

Evitar aplicar sanções que, somadas, ultrapassem o percentual de 20% do valor total do contrato, salvo comprovação de prejuízo em montante superior.

 

Serviço

Processo nº:

285978/24

Acórdão nº:

2065/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Departamento de Trânsito do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR