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TCE-PR recomenda a Jataizinho melhorias em licitações para comprar medicamentos

Indicações foram feitas pela Corte após conselheiros julgarem procedente Representação resultante de análise de certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão da Casa

Saúde é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer à população.
Imagem: Divulgação

Ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Jataizinho, na Região Metropolitana de Londrina, Norte do Estado, implemente melhorias nos editais de suas futuras licitações voltadas à aquisição de medicamentos.

Todas as medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, após a unidade técnica identificar irregularidades no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 29/2022, lançado pelo referido município para tal finalidade. A análise do certame foi realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle.

 

Recomendações

A partir da atividade, foi recomendado que a prefeitura passe a prever expressamente, em edital: que os fornecedores dos produtos farmacêuticos preencham o código GTIN e os campos dos grupos I80 e K das notas fiscais eletrônicas; que as propostas dos licitantes contemplem o preço isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para medicamentos constantes no Convênio nº 87/2002 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e que cada medicamento seja acompanhado de seu respectivo Código BR, de maneira a facilitar a sua correta identificação e futuro controle.

Finalmente, os conselheiros recomendaram ainda que o Município de Jataizinho "elabore levantamentos ou estudos preliminares que subsidiem a estimativa das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis dos medicamentos, fazendo constar em processo administrativo tais documentos".

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2023, concluída em 17 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2466/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 31 do mesmo mês, na edição nº 3.055 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

505412/22

Acórdão nº:

2466/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Jataizinho

Interessados:

Maurício Aparecido Terra e Wilson Fernandes

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR