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TCE-PR recomenda 5 ações para auxiliar a Elejor em suas futuras contratações

Medidas foram indicadas após 4ª ICE realizar fiscalização sobre a contratação emergencial, feita pela subsidiária da Copel, de serviços de engenharia para promover melhorias na UHE Fundão

Usina Hidrelétrica (UHE) de Fundão, administrada pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. (Elejor), subsidiária da Copel.
Foto: Divulgação

Com o objetivo de auxiliar a Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. (Elejor) em suas futuras contratações, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu cinco recomendações a essa empresa subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel), criada especificamente para explorar o Complexo Energético Fundão Santa Clara.

As medidas foram indicadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), após a unidade técnica promover fiscalização a respeito da contratação emergencial, feita pela estatal, de serviços de engenharia voltados à recuperação do túnel de baixa pressão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Fundão, localizada no Município de Pinhão, na Região Centro-Sul do Paraná.

A auditoria teve como objetivo verificar o cumprimento dos prazos legais e contratuais da terceirização; a conformidade da realização de aditivos e prorrogações contratuais; a publicidade dos atos relativos à contratação; e a obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e isonomia.

 

Conclusões

Como resultado, a inspetoria constatou que há margem para o incremento dos processos futuros de contratação da Elejor. Dessa forma, foram identificadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foram indicadas cinco medidas corretivas. Todas elas estão descritas no quadro abaixo.

O superintendente da 4ª ICE e relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, corroborou todas as recomendações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 13/2022, concluída em 29 de setembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2218/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de outubro, na edição nº 2.848 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À ELEJOR

Achado: Execução contratual acima do prazo legal para contratos emergenciais

Ao utilizar os instrumentos de dispensa emergenciais, quando necessários, a Elejor deve se limitar ao prazo definido na legislação, estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, formalizando o competente termo aditivo em caso de extrapolação excepcional, que deverá ser elaborado antes do término do prazo legal, para melhor atendimento do interesse público e à preservação da estatal, com relação ao ajuste firmado, a fim de que os serviços por ela executados estejam cobertos por documento formal em todo o período de execução.

Achado: Ausência de justificativa prévia e do respectivo estudo para a antecipação do pagamento

Ao realizar antecipações de pagamento, a Elejor precisa elaborar estudo prévio e fundamentado quanto à necessidade e economicidade da antecipação, além de garantia complementar e específica vinculada a este desembolso, suficiente para minimizar os riscos inerentes, em caso de eventual inexecução contratual, também devendo garantir o devido destaque contratual à antecipação, sempre que esta tiver de ser, excepcionalmente, realizada, com cláusula que evidencie os aspectos, a garantia e as demais características do pagamento.

Achado: Ausência de cláusula que defina a parcela passível de subcontratação e a realização de subcontratação vedada por cláusula contratual

Quando entender cabível a subcontratação, a Elejor necessita incluir em seus contratos cláusula autorizativa correspondente, assim como prever as parcelas tecnicamente complexas e relevantes que estariam abarcadas pela vedação à subcontratação, caso haja necessidade de sua vedação, e, sempre que admiti-la, determinar a parcela passível de recebê-la, com os respectivos critérios, obrigações e documentações, quando necessário, para fins de comprovação de capacidade técnica.

Achado: Inconsistências na metodologia de formação dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI)

A Elejor deve realizar os cálculos do BDI utilizando-se das referências estabelecidas no Acórdão nº 2622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de forma correta, tanto para o cálculo da taxa de BDI, quanto para o cálculo do preço de venda.

Achado: Não indicação de um empregado da estatal como fiscal operacional do contrato

A Elejor precisa: estudar a possibilidade de passar a fazer constar em seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos que, para obras e serviços de engenharia, a presença do fiscal operacional seja regra e que este, além de ser empregado da empresa, ainda tenha a formação preferencial em Engenharia, e que, em caso de inviabilidade da formação em Engenharia, que se justifique, fazendo necessária nomeação de outro empregado, ainda que sem formação na área, desde que assessorado por um terceiro que tenha habilitação técnica compatível com objeto a ser executado; e realizar estudo de viabilidade e necessidade de ampliação do quadro de funcionários dando preferência à contratação de profissionais formados em Engenharia para atendimento à recomendação, com o objetivo de garantir maior segurança à estatal em relação ao cumprimento das especificações técnicas estabelecidas em edital ou instrumento de contratação direta.

 

Serviço

Processo nº:

528625/22

Acórdão nº:

2218/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR