Presidente do Legislativo em 2012 e pregoeiro responsável pela licitação são multados por falhas, incluindo a celebração de aditivo após a obra ter sido entregue. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), interposta pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso (Região Norte) Florindo Palú (biênio 2013-2014), em razão de irregularidades na reforma do prédio do Poder Legislativo local, entregue em outubro de 2012, ano em que a câmara era presidida por Júlio César Moliani.
Os conselheiros votaram pela aplicação de três multas a Moliani e duas ao presidente da comissão de licitação, Natalino Batista de Oliveira, em razão das falhas no certame para a reforma da câmara. Entre as irregularidades apontadas está a realização de aditivo, no valor de R$ 43.978,43, após a obra já ter sido entregue - apenas Moliani foi sancionado por essa irregularidade.
Além dessa inconformidade, os dois responsáveis foram multados em razão da falta de exame da qualificação econômico-financeira da empresa contratada, em decorrência da dispensa no edital do certame; e pela falha na planilha orçamentária, que apresentava valor maior do que o que foi efetivamente levado ao certame de licitação.
Moliani recebeu três multas que, somadas, totalizam R$ 2.236,44. Oliveira recebeu duas multas, totalizando R$ 1.490,96 - as quantias devem ser monetariamente corrigidas quando do trânsito em julgado do processo. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com a aplicação de multas ao então presidente da Câmara de Bela Vista do Paraíso e ao presidente da comissão de licitação do Legislativo.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a instrução da unidade técnica e do órgão ministerial. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 18 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2880/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.151 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
232286/14 |
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Acórdão nº: |
2880/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Câmara Bela Vista do Paraíso |
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Interessados: |
Júlio Cesar Moliani, Natalino Batista de Oliveira e Florindo Palú |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |