Acessibilidade
Voltar

TCE-PR publica IN com regras para as prestações de contas estaduais de 2024

Instrução Normativa nº 190/2024 estabelece o escopo, os responsáveis, os prazos, a forma e a composição das prestações de contas anuais a serem apresentadas pelos órgãos do Estado

O Estado do Paraná é formado por 399 municípios.

Já está disponível, no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Instrução Normativa nº 190/2024. O texto estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2024 dos órgãos estaduais do Paraná.

Entre eles, incluem-se as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Enquanto as entidades da administração pública direta têm até o dia 31 de março de 2025 para apresentar a PCA de 2024, a tarefa deve ser realizada até o dia 30 de abril deste ano pelas entidades da administração pública indireta.

São elas: as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, as fundações e as sociedades instituídas e mantidas por quaisquer dos poderes públicos do Estado do Paraná.

 

Aprovação

A instrução normativa foi apresentada, na forma de projeto, em processo instaurado pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do órgão de controle e relatado pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães. Seu texto final foi aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de Plenário Virtual nº 20/24, concluída em 24 de outubro do ano passado.

A decisão está contida no Acórdão nº 3496/24 - Tribunal Pleno, publicado em 1º de novembro, na edição nº 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Por sua vez, o texto definitivo da IN 190/24 foi veiculado em 8 de novembro, na edição nº 3.333 do DETC.

 

Serviço

Processo nº:

598887/24

Acórdão nº:

3494/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Instrução Normativa

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR