Instrução Normativa nº 190/2024 estabelece o escopo, os responsáveis, os prazos, a forma e a composição das prestações de contas anuais a serem apresentadas pelos órgãos do Estado
Já está disponível, no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Instrução Normativa nº 190/2024. O texto estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2024 dos órgãos estaduais do Paraná.
Entre eles, incluem-se as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Enquanto as entidades da administração pública direta têm até o dia 31 de março de 2025 para apresentar a PCA de 2024, a tarefa deve ser realizada até o dia 30 de abril deste ano pelas entidades da administração pública indireta.
São elas: as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, as fundações e as sociedades instituídas e mantidas por quaisquer dos poderes públicos do Estado do Paraná.
Aprovação
A instrução normativa foi apresentada, na forma de projeto, em processo instaurado pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do órgão de controle e relatado pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães. Seu texto final foi aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de Plenário Virtual nº 20/24, concluída em 24 de outubro do ano passado.
A decisão está contida no Acórdão nº 3496/24 - Tribunal Pleno, publicado em 1º de novembro, na edição nº 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Por sua vez, o texto definitivo da IN 190/24 foi veiculado em 8 de novembro, na edição nº 3.333 do DETC.
Serviço
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Processo nº: |
598887/24 |
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Acórdão nº: |
3494/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Projeto de Instrução Normativa |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |