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TCE-PR publica edital de ciência para eliminação de documentos físicos

Publicação foi feita no Diário Eletrônico da Corte veiculado nesta terça. Interessados em desentranhar documentos ou retirar processos têm 45 dias, a partir de 7 de julho, para fazer pedido

Documentos físicos já não são utilizados nos processos do TCE-PR, que funciona de forma inteiramente digital

Em cumprimento ao Despacho nº 3138/2026 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR informa que, em conformidade com o artigo 17 da Resolução nº 18/2009, realizará o descarte dos documentos físicos listados em edital publicado na edição nº 3.708 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta terça-feira (7 de julho).

O descarte será feito no prazo de 45 dias contados a partir da data de 7 de julho. Os interessados, dentro do prazo citado, poderão requerer, às suas custas, o desentranhamento dos documentos ou a retirada dos processos ou requerimentos, desde que tenham qualificação e demonstrem a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas.


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR