Publicação foi feita no Diário Eletrônico da Corte veiculado na terça (14). Interessados em desentranhar documentos ou retirar processos têm 45 dias, a partir de 15 de outubro, para fazer pedido
Em cumprimento ao Despacho nº 3994/25 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR informa que, em conformidade com o artigo 17 da Resolução nº 18/2009, realizará o descarte dos documentos físicos listados em edital publicado na edição nº 3.547 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta terça-feira (14 de outubro).
O descarte será feito no prazo de 45 dias contados a partir da data de 15 de outubro. A relação completa dos documentos, com seus respectivos números processuais, pode ser consultada aqui.
Os interessados, dentro do prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos ou a retirada dos processos ou requerimentos, desde que tenham qualificação e demonstrem a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas.