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TCE-PR publica edital de ciência de eliminação de documentos físicos

Publicação foi feita no Diário Eletrônico da Corte veiculado na terça (14). Interessados em desentranhar documentos ou retirar processos têm 45 dias, a partir de 15 de outubro, para fazer pedido

Imagem ilustrativa de arquivo físico, documentos físicos, papéis

Em cumprimento ao Despacho nº 3994/25 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR informa que, em conformidade com o artigo 17 da Resolução nº 18/2009, realizará o descarte dos documentos físicos listados em edital publicado na edição nº 3.547 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta terça-feira (14 de outubro).

O descarte será feito no prazo de 45 dias contados a partir da data de 15 de outubro. A relação completa dos documentos, com seus respectivos números processuais, pode ser consultada aqui.

Os interessados, dentro do prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos ou a retirada dos processos ou requerimentos, desde que tenham qualificação e demonstrem a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR