Publicação foi feita no Diário Eletrônico da Corte veiculado nesta terça. Interessados em desentranhar documentos ou retirar processos têm 45 dias, a partir de 30 de junho, para fazer pedido
Em cumprimento à Deliberação nº 1/2026, emitida no processo nº 35191-1/26, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR informa que, em conformidade com o artigo 17 da Resolução nº 18/2009, realizará o descarte dos documentos físicos listados em edital publicado na edição nº 3.703 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta terça-feira (30 de junho).
O descarte será feito no prazo de 45 dias contados a partir da data de 30 de junho. Os interessados, dentro do prazo citado, poderão requerer, às suas custas, o desentranhamento dos documentos ou a retirada dos processos ou requerimentos, desde que tenham qualificação e demonstrem a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas.