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TCE-PR publica dois editais de ciência de eliminação de documentos físicos

Publicação foi feita no Diário Eletrônico da Corte veiculado nesta quarta. Interessados em desentranhar documentos ou retirar processos têm 45 dias, a partir de 13 de maio, para fazer pedido

Documentos físicos já não são utilizados nos processos do TCE-PR, que funciona de forma inteiramente digital

Em cumprimento a seis despachos emitidos pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR informa que, em conformidade com o artigo 17 da Resolução nº 18/2009, realizará o descarte dos documentos físicos listados em dois editais publicados na edição nº 3.671 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta quarta-feira (13 de maio).

O descarte será feito no prazo de 45 dias contados a partir da data de 13 de maio. Os interessados, dentro do prazo citado, poderão requerer, às suas custas, o desentranhamento dos documentos ou a retirada dos processos ou requerimentos, desde que tenham qualificação e demonstrem a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR