Publicação foi feita no Diário Eletrônico da Corte veiculado nesta quarta. Interessados em desentranhar documentos ou retirar processos têm 45 dias, a partir de 13 de maio, para fazer pedido
Em cumprimento a seis despachos emitidos pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCE-PR informa que, em conformidade com o artigo 17 da Resolução nº 18/2009, realizará o descarte dos documentos físicos listados em dois editais publicados na edição nº 3.671 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado nesta quarta-feira (13 de maio).
O descarte será feito no prazo de 45 dias contados a partir da data de 13 de maio. Os interessados, dentro do prazo citado, poderão requerer, às suas custas, o desentranhamento dos documentos ou a retirada dos processos ou requerimentos, desde que tenham qualificação e demonstrem a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Contas.