Acessibilidade
Voltar

TCE-PR propõe melhorias em licitações da mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe

Tribunal julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações sobre concorrência pública voltada à contratação das obras de construção do Hospital-Dia do Pequeno Príncipe Norte

O Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba é referência nacional no tratamento da saúde de crianças e adolescentes

Com o objetivo de aprimorar as futuras licitações realizadas pela Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro, mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu três recomendações à entidade.

Os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada por empresa interessada na Concorrência Pública Eletrônica nº 1/2025, a qual teve como objetivo a contratação de empreiteira para a construção do Hospital-Dia do Pequeno Príncipe Norte.

O local deve contar com área total de 7.709,94 metros quadrados, três andares, seis salas cirúrgicas e 36 leitos, entre outros espaços. O valor máximo da contratação foi fixado em R$ 69,9 milhões, com recursos públicos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR).

O Pleno do TCE-PR considerou procedentes os apontamentos feitos pela representante em relação à ausência de resposta à impugnação do edital por ela apresentada; a falhas na alocação de riscos relativa à contratação almejada; e a inconsistências na formalização da pesquisa de preços que fundamentou a licitação.


Impugnação

Segundo o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a associação não respondeu formalmente à contestação do edital apresentada pela licitante. Em sua defesa, a entidade alegou que o primeiro edital havia sido revogado e substituído por outro, o que teria tornado a resposta desnecessária.

No entanto, o relator destacou que a republicação do edital não caracterizou uma nova licitação, já que o processo de contratação permaneceu em andamento com os mesmos instrumentos de planejamento e apenas alguns ajustes pontuais nas regras do certame, constituindo, dessa forma, mera adequação do instrumento convocatório da disputa.


Riscos

Outro ponto considerado irregular envolveu a formulação das planilhas de custo da concorrência pública. O edital do procedimento licitatório atribuiu às empresas licitantes a responsabilidade de conferir os quantitativos da planilha orçamentária, impedindo futuros questionamentos sobre diferenças entre os valores previstos e aqueles efetivamente necessários para a execução da obra após a assinatura do contrato.

Para Zucchi, a cláusula transferiu indevidamente riscos da contratação às empresas participantes. O regime adotado para a obra foi o de empreitada por preço global, modalidade em que a contratante deve apresentar projeto detalhado, quantitativos precisos e planejamento adequado da execução.

Conforme destacado pela decisão do Pleno, a administração não pode utilizar planilhas meramente referenciais nesse tipo de contratação, nem transferir integralmente à contratada os riscos decorrentes de eventuais falhas de projeto ou de quantitativos.

O Tribunal também verificou a ausência de matriz de risco adequada, prevista no artigo 103 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). O instrumento serve para definir quais riscos são de responsabilidade da administração e quais, da contratada, bem como de que forma eventuais impasses serão tratados.


Preços

A petição também questionou a forma como sistemas técnicos de alta complexidade – como climatização, gases medicinais e instalações especiais – foram apresentados na planilha orçamentária. Conforme constatado pelo conselheiro, os itens foram agrupados de forma genérica, sem detalhamento individualizado dos custos, prática considerada uma falha formal pelo TCE-PR e incompatível com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em sua defesa, a associação argumentou que os subsistemas não possuíam correspondência em tabelas públicas oficiais e que os orçamentos foram obtidos diretamente com empresas especializadas, conforme orientação da Sesa-PR.

O relator, então, reconheceu que a entidade realizou as cotações mínimas exigidas e adotou tratamento estatístico para definição de valores de referência. Ainda assim, entendeu que houve falha na formalização dos parâmetros utilizados na pesquisa de preços e ausência de apresentação de documentação adequada referente às tentativas de obtenção de valores pelos métodos prioritários previstos na legislação.


Recomendações

Diante do cenário demonstrado, Zucchi acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência parcial da Representação da Lei de Licitações, com a expedição de três recomendações a serem adotadas em futuros certames promovidos pela Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro, mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe.

A primeira recomendação é para que a associação responda de forma objetiva qualquer questionamento, pedido de esclarecimento ou contestação de editais licitatórios, conforme disposto no artigo 164 da Lei de Licitações.

A segunda orientação diz respeito à necessidade de a instituição, em licitações que utilizem recursos públicos estaduais ou municipais, elaborar as planilhas de orçamento de forma clara, objetiva e com os dados estritamente necessários para a formulação da melhor proposta pelas licitantes.

Por fim, o Pleno recomendou que a associação observe as orientações do Tribunal de Contas e documente os métodos de referência de preços que não obtiveram retorno, apresentando os critérios utilizados para a elaboração do orçamento na fase de pesquisa de mercado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, concluída em 30 de abril. A decisão está contida no Acórdão nº 952/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 13 de maio, na edição nº 3.671 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ela transitou em julgado em 8 de junho.


Serviço

Processo nº: 520040/25
Acórdão nº: 952/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro de Curitiba
Interessados: Carlos Alberto Gebrim Preto, Dieyne Pantaliao Sydney, Ety Cristina Forte Carneiro, Ety da Conceição GonÇalves Forte, Fernanda Miranda da Cunha, Isabelle Giotto Rocker, José Álvaro da Silva Carneiro, Kim Ribas Bassetti, Luana Leal, Nivia Aparecida Hanthorne Silva Nita, Secretaria de Estado da Saúde e Thelma Alves de Oliveira
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR