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TCE-PR passa a integrar convênio relativo a políticas públicas para a primeira infância

Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Atricon e a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal prevê ações conjuntas de capacitação e conteúdos instrucionais voltados aos prefeitos a respeito do tema

Primeira infância.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a adesão do TCE-PR ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2024, firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV).

Conforme o documento, a parceria tem como objetivo promover "ações conjuntas para fortalecer a pauta da primeira infância nos municípios, com foco na sensibilização dos novos mandatos, na disseminação de materiais de apoio às gestões locais e na realização de novas técnicas e eventos voltados à formulação de políticas públicas sobre o tema".

A iniciativa, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participantes, visa sensibilizar e capacitar os Tribunais de Contas e os gestores municipais para a elaboração e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à primeira infância durante os mandatos dos prefeitos que vão de 2025 a 2028. Para isso, estão previstas ações coordenadas, intercâmbio de informações e a produção conjunta de materiais instrucionais, como cursos, cartilhas e eventos.

Conforme a decisão, com a adesão do TCE-PR ao acordo - cuja duração prevista é de 60 meses -, a Corte terá acesso a conteúdos presenciais e virtuais de sensibilização; compartilhamento de informações sobre a temática; além de cursos e capacitações voltados à promoção de boas práticas relacionadas à primeira infância - etapa fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se a favor da adesão do órgão de controle ao referido acordo de cooperação técnica, seguindo o mesmo entendimento apresentado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema, bem como as manifestações favoráveis das unidades técnicas da Corte.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 26/2025, realizada em 23 de julho. A decisão, contida no Acórdão nº 1877/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

210378/25

Acórdão nº:

1877/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR