Tribunal apontou as medidas a serem tomadas, que são fruto da fiscalização realizada pela 3ª ICE junto à Sesa-PR, em processo de Homologação de Recomendações. Cabe recurso da decisão
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa-PR) deve adotar as recomendações em relação ao seu Controle Interno que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas abaixo, as medidas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR.
A unidade de fiscalização analisou, entre os meses de fevereiro e junho, os controles internos administrativos e o grau de aderência das atividades desenvolvidas nos setores responsáveis pela execução de ações necessárias ao funcionamento da Sesa-PR. Foram analisadas as áreas de ambiente de controle, contábil, pessoal e de tecnologia da informação (TI).
O relatório da 3º ICE apontou algumas deficiências, compiladas a partir das ações que remanesceram do plano de ações proposto à Sesa-PR e que não foram implementadas pelo órgão. O documento ressaltou que a administração deve revisar seus procedimentos para evitar que ocorram inconformidades nos seus processos de trabalho.
Assim, a equipe de fiscalização entendeu que é necessário que a alta administração aprimore a governança dos recursos públicos e de pessoal geridos e operacionalizados pela Sesa-PR. Os auditores do TCE-PR afirmaram que é preciso, também, o incremento de informações gerenciais para tomada de decisão; a redução de erros formais e desperdícios de recursos; a melhoria do desempenho; e maior eficiência na operacionalização.
Recomendações
O Tribunal recomendou que a Sesa-PR, em razão das deficiências de ambiente de controle, elabore e implemente um plano organizacional de métodos e procedimentos, de forma ordenada, definindo os principais macroprocessos da instituição e os fluxos de trabalho, além de manualizar e realizar revisões periódicas de atualização; e elabore e implemente políticas e controles de acesso às dependências da secretaria.
Os conselheiros também recomendaram que, em razão das deficiências na área contábil, o órgão estude a viabilidade de ferramentas que possam promover os registros contábeis de forma tempestiva; identifique, classifique e implemente o controle do correto e necessário registro contábil de passivos contingentes; e defina e implante os principais controles relativos ao sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS), conciliação de saldos e convênios.
O TCE-PR recomendou, ainda, em razão das deficiências na área de pessoal, que a Sesa-PR estabeleça e implemente controles e normativas internas das atividades a serem exercidas pelos detentores de cargos em comissão.
Finalmente, em razão das deficiências na área de TI, o órgão recebeu a recomendação de estabelecer e implementar políticas de segurança de tecnologia de informação e rotinas de auditoria que permitam identificar eventuais interferências internas ou externas, além de estudar a viabilidade de ferramentas que contemplem controles gerenciais para registro das demandas afetas à área de TI da Secretaria - desenvolvimento, alterações e manutenções de softwares.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Guimarães afirmou que é possível constatar que remanescem problemas no ambiente de controle, contábil, de pessoal e de TI da Sesa-PR que são merecedores de recomendações por parte do TCE-PR para que o órgão possa corrigi-los.
Na sessão de plenário virtual nº 17/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de novembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Eles determinaram, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão à Sefa-PR e à Corregedoria-Geral do Estado (CGE-PR) para que adotem as medidas recomendadas no âmbito de sua atuação.
O Tribunal determinou que a Sesa-PR apresente diretamente à 3ª ICE, em 30 dias, via Canal de Comunicação (Caco), plano de ação com as medidas a serem adotadas, os responsáveis, bem como os prazos para execução das recomendações.
O prazo para o envio do plano de ação relativo à adoção das recomendações passa a contar a partir da publicação da decisão, que está expressa no Acórdão nº 2958/22 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de novembro, na edição nº 2.881 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
618586/22 |
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Acórdão nº: |
2958/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Saúde |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |