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TCE-PR orienta Secretaria da Administração a aprimorar gestão de imóveis do Estado

Auditoria do Tribunal de Contas comprovou falhas nas etapas de registro, avaliação, classificação, contabilização e controle desses bens públicos, propondo adequações em todos os procedimentos

Palácio das Araucárias, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, onde estão instaladas diversas secretariais estaduais do Governo do Paraná

O Tribunal de Contas do Paraná emitiu recomendações à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), para orientar a pasta a aprimorar a gestão dos seus imóveis; especialmente em relação aos aspectos financeiros e ao registro das contas contábeis relativas a esses bens públicos.

As medidas foram sugeridas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que detectou oportunidades de melhoria em auditoria financeira integrada com conformidade, realizada para avaliar as contas do ativo e de controle que registram os bens imóveis sob a responsabilidade da Seap-PR e os respectivos ciclos contábeis.

O objetivo geral da auditoria  do TCE-PR foi a análise da conta denominada Bens Imóveis referente ao exercício financeiro de 2024, incluindo as respectivas depreciações, quanto à conformidade da sua apresentação em relação às normas contábeis e ao marco regulatório aplicável, transações subjacentes e ausência de distorções relevantes, bem como verificar se os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos.

Como escopo da auditoria, foi definido o volume total de recursos das contas do ativo e de controle que registram os bens imóveis sob a responsabilidade da Seap-PR, no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 2024. Sob a superintendência do conselheiro Ivan Bonilha, a 4ª ICE é a unidade técnica do Tribunal de Contas atualmente responsável pela fiscalização da área temática Gestão Administrativa e Previdenciária na esfera estadual.

A metodologia adotada pela 4ª ICE abrangeu a utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), as normas internacionais de auditoria emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) e as normas profissionais e técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Além dessas normas, houve a aplicação do Manual de Padrões de Fiscalização do TCE-PR, aprovado pela Resolução TCE-PR nº 106/23; dos modelos disponibilizados pelo Manual de Implementação da Auditoria Financeira da Intosai Development Initiative (IDI), traduzido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB); do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp); e das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC-TSP).

A 4ª ICE ressaltou que a Seap-PR, por meio da Diretoria de Patrimônio do Estado (DPE), é responsável pela gestão dos bens imóveis vinculados ao CNPJ 77.071.579/0001-08; e, ao final do exercício de 2024, a pasta apresentou um saldo de bens imóveis de mais de R$ 5,5 bilhões –conta do ativo e de controle. A unidade de fiscalização destacou a representatividade dos valores dos imóveis administrados pela secretaria em relação ao Balanço Geral do Estado – mais de 15%.

Na fiscalização, a 4ª ICE identificou 14 achados de auditoria, que resultaram na proposição das recomendações expedidas pelo TCE-PR. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.


Impropriedades

As fragilidades observadas na auditoria foram as diferenças de saldos entre o sistema contábil (Siafic) e o sistema administrativo (GPI); as inconsistências na classificação dos bens imóveis; a ausência de apresentação separada nas demonstrações contábeis de itens de natureza e função distintas; e a superavaliação dos bens imóveis dominicais – que não possuem uma destinação pública definida –, devido à contabilização de bens já doados e ao fato de a pasta não desconsiderar imóveis alienados em concorrências públicas.

Outros achados referem-se à ausência de reavaliação de bens imóveis na periodicidade prevista pelo Decreto Estadual nº 8.955/18; às deficiências nos registros de reavaliação de ativos; à utilização de parâmetros de vidas úteis e valores residuais diferentes daqueles constantes no Decreto Estadual nº 8.955/18 para o cálculo de depreciação dos bens imóveis; e à adaptação da “idade em percentual de vida (IPV)”, tornando-a substancialmente diferente em relação à previsão no Decreto Estadual nº 8.955/18, para o cálculo da depreciação dos bens imóveis.

A equipe de auditoria também apontou eliminação parcial da depreciação acumulada na reavaliação; inconsistências nas depreciações acumuladas; ausência de documentação de suporte para bens imóveis registrados na contabilidade; falta de divulgações relevantes nas notas explicativas relativas a esses bens; e uso gratuito e informal de imóveis estaduais por particulares.


Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que o Relatório de Auditoria da 4ª ICE evidenciou que há margem para melhorias dos processos de registro contábil dos bens imóveis sob a responsabilidade da Seap-PR, como a integração entre o Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis (GPI) e o Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira, Contabilidade e Controle (Siafic); a melhoria na rotina de verificação do cadastro de bens imóveis quanto à consistência e eventuais erros de classificação; e a aplicação das NCasp, entre outras.

O conselheiro enfatizou que 13 dos 14 achados eram passíveis de emissão de recomendações ao órgão fiscalizado; e, para o 14º, referente ao uso gratuito e informal de bens imóveis estaduais por particulares, ele sugeriu a instauração de Representação, providência a ser adotada em instrumento separado, conforme previsão regimental.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 4/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 693/26 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 7 de abril, na edição nº 3.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no dia 12 de maio.


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da 
Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processo nº: 123382/26
Acórdão nº: 693/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR