Nota Técnica CFG nº 35/25 se refere ao registro de valorização ou desvalorização pela marcação a mercado (valor justo) dos investimentos temporários dessas entidades previdenciárias
Por meio da Nota Técnica nº 35/2025 - CGF, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu orientações aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) fiscalizados pela Corte em relação ao registro de valorização ou desvalorização pela marcação a mercado (valor justo) dos investimentos temporários dessas entidades. Elaborada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização, a nota técnica foi publicada na última sexta-feira (26 de setembro), na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
As orientações deverão ser seguidas pelos 177 RPPS municipais atualmente em atividade no Paraná. A melhoria da gestão e a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários é uma das prioridades do TCE-PR no biênio 2025-2026, sob a presidência do conselheiro Ivens Linhares.
As orientações emitidas pelo Tribunal de Contas seguem a Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) n° 14 - Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS. Elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, a IPC 14 foi revisada em 2022 e suas orientações passaram a valer a partir do ano seguinte.
ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA 35/25 - CGF
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3.1. Valorização: Débito (D) ? conta contábil onde está registrado o investimento temporário com o atributo Patrimonial (P) Crédito (C) ? conta analítica do item 4.6.1.7.1.08 - Valorização a Valor Justo dos Investimentos Temporários do RPPS. 3.2. Desvalorização: Débito (D) ? conta analítica do item 3.6.1.7.1.08 - Desvalorização a Valor Justo dos Investimentos Temporários do RPPS. Crédito (C) conta contábil onde está registrado o investimento temporário com o atributo Patrimonial (P). 3.3. Os registros contábeis de marcação a mercado não correspondem a movimentações no Módulo de Tesouraria do SIM-AM (Bancos), pois devem ser classificados exclusivamente com o atributo Patrimonial (P). Assim, os valores devem ser informados na tabela ConciliacaoBancaria com o TipoOperacaoConciliacao 7- Entrada não contabilizada no sistema financeiro - IPC 14 ou 8 - Saída não contabilizada no sistema financeiro - IPC 14. |
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