Tribunal apontou medidas, fruto da fiscalização realizada pela 1ª ICE junto às Centrais de Abastecimento do Paraná, em processo de Homologação de Recomendações. Cabe recurso
As Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa-PR) devem adotar, em relação à gestão dos contratos de limpeza e conservação de suas unidades atacadistas de Curitiba, Londrina e Maringá, medidas relativas às recomendações homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Auditoria elaborado pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR.
A unidade fiscalizou os contratos firmados entre a Unidade Atacadista da Ceasa-PR de Curitiba e a empresa Deutrans Serviços Ltda. - nº 8/20 -; a de Maringá e a empresa Saneamento Ambiental Eireli (Sanetran) - nº 25/19 -; e a de Londrina e a empresa Kurica Ambiental S.A. - nº 23/20.
Resultados da fiscalização
A equipe de fiscalização constatou, nos trabalhos realizados entre maio e outubro de 2023, boas práticas na fiscalização do Contrato nº 8/20 da Unidade Atacadista de Curitiba, que podem ser estendidas para as outras unidades. Nesse contrato específico, o controle documental e o acompanhamento diário dos serviços executados merecem destaque.
No entanto, algumas deficiências e fragilidades foram encontradas, especialmente nos contratos em que os serviços são executados em Londrina e Maringá, que demandam a adoção de medidas para um maior controle dos contratos.
A 1ª ICE informou que cada gestor de contrato realiza uma gestão independente, sem padronização, dificultando o controle contratual; e que as prorrogações contratuais não contam com a comprovação das vantagens da manutenção do contrato em contrapartida da realização de uma nova licitação.
Quanto à transparência da motivação dos atos, a equipe de fiscalização apontou que não havia em contrato as justificativas necessárias para alteração quantitativa, em que pese ter sido realizada de comum acordo.
Como resultado dos trabalhos, foram apontados cinco pontos significativos que resultaram em recomendações para aperfeiçoamento: a ausência de padronização documental para a realização de pagamentos à contratada; a não observância das condições de pagamento contratual; a prorrogação contratual sem a realização de pesquisa de mercado que demonstre suas vantagens; a alteração quantitativa contratual em comum acordo com ausência de justificativa; e a falta de registro das ocorrências de falhas e ajustes contratuais.
Recomendações
A 1ª ICE recomendou que a Ceasa-PR elabore um documento padrão de monitoramento e controle processual das obrigações acessórias dos contratos; e que os gestores e fiscais dos contratos realizem a inserção, nos processos de pagamento, dos respectivos contratos todos os documentos acessórios estabelecidos como condições de pagamento e realizem o devido controle das obrigações.
A unidade de fiscalização também recomendou que os novos contratos de prestação de serviços de natureza contínua demonstrem de forma expressa, nos termos contratuais, os critérios de reajuste salarial, data-base e periodicidade dos reajustamentos dos preços.
O Tribunal recomendou que a Ceasa-PR realize pesquisa de preços em fontes diversas que demonstrem as vantagens de eventual prorrogação, priorizando consultas aos portais de compras governamentais e a contratações similares de outros entes públicos; e que, nos casos de ausência de preços de contratações similares, realize o registro documental nos protocolos processuais.
Finalmente, o TCE-PR recomendou que todas as alterações quantitativas ou qualitativas estejam devidamente justificadas nos respectivos protocolos; e que os fiscais dos contratos realizem toda comunicação com as contratadas por meios oficiais e mantenham registro de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, superintendente da 1ª ICE do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização.
Zucchi afirmou que a equipe que realizou os trabalhos de fiscalização constatou que há margem para melhoria dos procedimentos relativos à gestão dos contratos de limpeza e conservação das unidades atacadistas da Ceasa de Curitiba, Londrina e Maringá.
Por meio da Sessão nº 8/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 1267/24 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 16 de maio na edição nº 3.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
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Processo nº: |
818186/23 |
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Acórdão nº: |
1267/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |