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TCE-PR orienta aplicação da lei de apoio à cultura durante a pandemia da Covid-19

Publicada nesta terça, Nota Técnica nº 11/2020 da Coordenadoria Geral de Fiscalização, dispõe sobre repasse, contabilização e prestação de contas de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc

Decretação de estado de emergência em saúde permitiu
aos gestores públicos adotar medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR Divulgação

A Coordenadoria Geral de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou, nesta terça-feira (8 de dezembro), a Nota Técnica nº 11/2020, que dispõe sobre forma de repasse, contabilização das despesas orçamentárias e prestação de contas dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural, fortemente afetado pela pandemia da Covid-19.

Assinada pelo coordenador geral de Fiscalização, Rafael Ayres, a  Nota Técnica 11/2020 - CGF/TCE-PR foi publicada na edição nº 2.439 do Diário Eletrônico do Tribunal. Conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor brasileiro falecido em maio deste ano, a lei vigora durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, editado em 20 de março deste ano.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR