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TCE-PR orienta 8 municípios a aprimorar serviços de atendimento à saúde mental

Após auditorias, Tribunal emite recomendações para corrigir problemas como falta de equipes, de mobiliário, de ambiente adequado ao atendimento e de integração entre políticas públicas

O atendimento humanizado é um direito do paciente dos serviços públicos de saúde

O Tribunal de Contas do Estado emitiu 16 recomendações a oito municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a prestação dos serviços de atendimento à saúde mental. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria durante auditorias realizadas em Astorga, Bela Vista do Paraíso, Colorado, Goioerê, Guaíra, Loanda, Palmeira e União da Vitória.

A CAUD fiscalizou as políticas e ações empreendidas pelos municípios, nas áreas de saúde, educação e assistência social, a fim de identificar e mitigar deficiências na prestação dos serviços de atendimento à saúde mental. Os objetivos específicos da auditoria consistiram em avaliar a atuação da atenção básica e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPSs) na promoção da saúde mental, bem como as ações intersetoriais e de educação permanente voltadas aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e da rede intersetorial.

Nas auditorias, realizadas entre 2024 e 2025, que compuseram os trabalhos do Plano de Fiscalização (PAF) do Tribunal naquele biênio, foram detectados oito achados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.


Inconformidades

Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação ao fato de as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os CAPs não prestarem assistência ao usuário em alinhamento com a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde MS/GM nº 3/17; e quanto aos CAPSs não contarem com equipe mínima; com a existência de ambientes e mobiliário mínimos; e com a adequada conservação dos espaços, equipamentos e mobiliário.

A equipe de auditoria também verificou que não é realizada a consolidação das informações quanto à estratificação de casos de saúde mental na atenção básica; e os municípios não elaboram indicadores de saúde mental, nem seu controle e monitoramento.

Outras oportunidades de melhoria identificadas referem-se aos municípios não implementarem ações intersetoriais de promoção da saúde mental; não promoverem educação permanente em saúde mental para os profissionais vinculados à Raps e à rede intersetorial; e não promoverem estratégias de desinstitucionalização e ações de reabilitação psicossocial voltadas à geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários ou cooperativas sociais.


Saúde - Atendimento humanizado

Benefícios potenciais

Os principais benefícios potenciais das fiscalizações realizadas, a partir das recomendações expedidas, são a redução do sofrimento, da quantidade e do agravamento dos casos relacionados à saúde mental; o aprimoramento da articulação entre a atenção básica e a atenção especializada; a maior articulação entre redes intra e intersetorial; o aumento da coordenação do cuidado na atenção básica; o aumento da resolutividade da atenção básica e especializada; o fornecimento de equipe e estrutura necessária; e o combate à hipermedicalização.

Outros benefícios esperados são o maior estímulo à autonomia dos usuários e à participação dos familiares; o maior controle das informações de saúde mental; o maior estímulo ao planejamento e tomada de decisões; a intensificação de ações intersetoriais de saúde mental; a maior divulgação dos serviços de atenção psicossocial; a prevenção de riscos em saúde mental; a redução da quantidade de internações; o aprimoramento do processo de educação permanente em saúde mental; a promoção da reabilitação psicossocial e prevenção da vulnerabilidade.


Decisão

Nos votos emitidos nos oito processos, o relator, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento das gestões municipais.

Linhares afirmou que, com base nos dados constantes dos autos, as medidas propostas são, em princípio, oportunas a fim de promover nos municípios fiscalizados melhorias em suas políticas públicas de prestação de serviços de atendimento à saúde mental. Assim, ele considerou necessária a homologação das recomendações da CAUD pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Nas sessões nº 23/25, nº 1/26 e nº 2/26 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 11 de dezembro de 2025, 5 e 26 de fevereiro de 2026, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos foram publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR. Em nenhuma das oito decisões houve recurso e os acórdãos já transitaram em julgado.

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processos nº: 799521/25, 708313/25, 727598/25, 804304/25, 807591/25, 765252/25, 797863/25 e 766666/25
Acórdãos nº: 147/26 - Tribunal Pleno, 3417/25 - Tribunal Pleno, 3420/25 - Tribunal Pleno, 345/26 - Tribunal Pleno, 347/26 - Tribunal Pleno, 141/26 - Tribunal Pleno, 341/26 - Tribunal Pleno e 142/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Astorga, Bela Vista do Paraíso, Colorado, Goioerê, Guaíra, Loanda, Palmeira e União da Vitória
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR