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TCE-PR ordena devolução e aplica 195 multas a ex-gestores de Antônio Olinto

R$ 48.562,79 devem ser restituídos ao tesouro do município. Multas somam R$ 146.692,28. Sanções, cujos valores devem ser atualizados, resultam de inspeção do Plano Anual de Fiscalização 2012

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o espólio do ex-prefeito de Antônio Olinto José Ambrósio Soares da Veiga devolva ao tesouro desse município do Sul paranaense a quantia de R$ 48.562,79, corrigida monetariamente. A importância foi utilizada para pagar diárias e ressarcir, sem previsão legal, despesas com alimentação, hospedagem e combustível a servidores da prefeitura.

Essas e outras oito irregularidades foram apuradas em Inspeção realizada no município pelo TCE-PR como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2012. Dez itens ainda foram objeto de ressalva. Ao todo, sete pessoas receberam 195 multas pelas falhas, que somam R$ 146.692,28.

O ex-prefeito foi multado 51 vezes, no valor total de R$ 36.709,32. Contudo, como Veiga faleceu em 2017, as multas, que são de caráter pessoal, não poderão ser pagas. O então controlador interno, Luciano Brambila, também recebeu 51 multas, que totalizam R$ 37.434,82. Já o antigo presidente da Comissão de Licitação, Cristiano Schreiner, e o à época assessor jurídico Tadeu Oliveira Kurpiel, foram multados 38 vezes de forma individual, ficando cada um responsável por pagar R$ 27.568,24.

Por sua vez, o contador Flávio Luiz Linhares, foi obrigado a pagar sete multas, que somam R$ 7.254,86. Finalmente, a contadora Elsa Cristina Lietz Casagrande e o técnico contábil Peterson Paulo Koslinski foram multados cinco vezes. Cada um deverá pagar R$ 5.078,40.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Na decisão, tomada a partir do voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, foi determinada também a emissão de recomendação ao Município de Antônio Olinto para que seja disponibilizado, no site da prefeitura, um item próprio para seleção dos relatórios da Lei º 4.320/1964, com o objetivo de facilitar o controle social sobre os gastos locais.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 756/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 12, na edição nº 2.038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

562404/12

Acórdão nº:

756/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Antônio Olinto

Interessados:

Cristiano Schreiner, Elsa Cristina Lietz Casagrande, Flávio Luiz Linhares, José Ambrósio Soares da Veiga, Luciano Brambila, Peterson Paulo Koslinski e Tadeu Oliva Kurpiel

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR