Acessibilidade
Voltar

TCE-PR oficializa instituição do sistema Integra para registro e gestão da fiscalização

Medida foi tomada com a publicação da Resolução nº 110/2024. Ferramenta começou a ser desenvolvida em 2018, teve seu uso implementado em 2024 e deve ser concluída até o final do ano

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) oficializou, por meio da Resolução nº 110/2024, a instituição, na Corte, de seu sistema único para documentação, registro e gestão da fiscalização que realiza sobre a administração pública no Paraná: o sistema Integra, plataforma que teve seu desenvolvimento iniciado na Casa ainda em 2018.

A ferramenta, que abrange todo o ciclo do processo de fiscalização realizado pelo órgão de controle externo junto às entidades estaduais e municipais paranaenses, começou a ser utilizada pelo Tribunal no início deste ano, com a disponibilização do módulo relativo à execução das fiscalizações, o qual veio se somar àquele referente ao planejamento, que já estava finalizado desde 2020. A previsão é que o módulo sobre acórdãos e monitoramento, o último previsto, seja concluído até dezembro.

A referida norma estabelece, em seu artigo 2º, que o sistema Integra "deverá ser utilizado por todas as unidades fiscalizatórias do TCE-PR para registro, de forma padronizada, do planejamento, da execução, da relatoria e do monitoramento da fiscalização dos entes, órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta e indireta, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviços de interesse público ou social em regime de colaboração, e as demais sociedades sujeitas à fiscalização deste Tribunal".

O Integra está alinhado às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/2020, bem como ao Manual de Padrões de Fiscalização do Tribunal, aprovado por meio da Resolução nº 106/2023. Também tem respaldo no Plano Estratégico 2022-2027 e no Plano de Gestão 2023-2024 do TCE-PR, na medida em que promove a padronização de procedimentos de fiscalização, gerando racionalização no uso de recursos, com resultados mais consistentes no exercício do controle externo.

 

Decisão

O Projeto de Resolução que deu origem à norma, apresentado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, foi aprovado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno, que acompanharam o voto favorável do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ao texto original da proposta.

A decisão, proferida na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2024, concluída em 11 de abril, está contida no Acórdão nº 905/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 3.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

821985/23

Acórdão nº:

905/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR